LICENÇA-PRÊMIO PARA JUÍZES CUSTA 470 MILHÕES A ESTADOS

Quarta Feira, 29 de Outubro de 2014

Por SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA 


A licença-prêmio, benefício não reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pago a magistrados de 11 cortes estaduais, consumiu R$ 470 milhões dos cofres públicos de 2009 a agosto de 2014. 

O levantamento, da Folha, foi feito a partir de informações prestadas por tribunais num procedimento que tramita no Conselho Nacional de Justiça em que a concessão do benefício é contestada. 

Proibida no funcionalismo público federal desde 1997 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a licença-prêmio ainda existe em Estados e municípios. Na maior parte dos casos, ela funciona assim: a cada cinco anos trabalhados, o servidor ganha três meses para tirar de férias. 

Em relação aos juízes, a licença-prêmio não consta da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Por isso, de acordo com diversas decisões do STF –uma delas de junho de 2013–, não deveria ser paga. 

Apesar da posição do STF, os tribunais tomam como base leis estaduais ou decisões genéricas do CNJ para permitir o gozo da licença-prêmio ou sua troca por dinheiro. 

A partir das informações dos tribunais ao CNJ, a Folha levantou o montante convertido em dinheiro, mas não conseguiu estimar o gasto dos cofres públicos com o pagamento da licença para quem efetivamente usou a vantagem e ficou sem trabalhar pelo período devido. 

A corte que mais transformou o benefício em dinheiro foi o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que pagou R$ 224,5 milhões a seus magistrados em troca das licenças-prêmio entre 2009 e agosto de 2014. Em segundo vem o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio): R$ 153,5 milhões pagos. 

Comparados aos dois, os outros nove tribunais que convertem licença-prêmio em dinheiro apresentam valores mais modestos. O Tribunal de Justiça de Minas pagou R$ 22,2 milhões aos magistrados, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, R$ 20,5 milhões e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, R$ 16,3 milhões. 

Fora esses, os seguintes tribunais também pagaram a licença-prêmio: Maranhão (R$ 10 milhões), Pernambuco (R$ 1,8 milhão), Rio Grande do Sul (R$ 11 milhões no TJ e R$ 840 mil no Tribunal de Justiça Militar), Rondônia (R$ 7,4 milhões) e Distrito Federal (R$ 1,4 milhão). Esse último não concede mais o benefício desde o início do ano. 

PEDIDO DE SUSPENSÃO 

Algumas das licenças-prêmio foram pagas enquanto o magistrado estava na ativa; outras, no momento da aposentadoria. Nos dois casos, os tribunais justificam o pagamento com base em leis estaduais e dizendo que juízes têm dois meses de férias por ano –assim, não seria possível liberá-los por mais três sem prejudicar o serviço público. 

O procedimento que corre no CNJ foi apresentado pelo Sinjur (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia) e pede não só a suspensão da licença-prêmio como a devolução de valores recebidos. 

O relator do procedimento é o conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo pedido de dados aos tribunais. Como o processo será analisado pelo CNJ, ele não quis se manifestar sobre a ação. 









Fonte: Blog Mazelas do Judiciário
n.b: originalmente publicado por FOLHA.COM  em  25/10/2014

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