Tom Oliveira -
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Demora da Embrapa em demitir pesquisadora por suposta falta grave gera perdão tácito
A demora da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa em tomar providências para demitir uma empregada, por falta grave, configurou o perdão tácito para a demissão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, que insistia na manutenção da penalidade mesmo após decorridos seis anos de sua aplicação.
A empregada foi aprovada em concurso público, em 1987, para exercer o cargo de pesquisador da empresa. Em março de 2009 foi instaurada sindicância, em que ficou constatado que desde 2006 a Embrapa vinha cobrando da funcionária a apresentação dos diplomas devidamente revalidados. No entanto, em março de 2012, após anos de trabalho, e sem concretizar a entrega, a empresa decidiu dispensá-la por justa causa.
Em sua defesa, a funcionária disse que a demora na regulamentação do diploma de doutorado se deu por fatos alheios à sua vontade, “vários documentos foram extraviados da Universidade de Los Andes, Venezuela”, alegou. Em relação ao diploma de mestrado, explicou que não teve oportunidade de se defender, pois só após os depoimentos e apresentação da defesa a Embrapa trouxe o fato a lume, “inovando os supostos fundamentos da sindicância”.
Perdão
Segundo o TRT, sendo a Embrapa uma empresa pública e seu pessoal submetido ao regime da CLT, “a imediatidade é exigência obrigatória para aplicação de sanções ao empregado”. Por isso, considerou que a inércia da empresa por tempo superior ao razoavelmente necessário à apuração das responsabilidades deve ser “interpretada como perdão tácito”, com a “perda do poder de punir”.
Para Arnaldo Boson Paes, desembargador convocado e relator do processo da Embrapa na 7ª Turma, “trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial do princípio da imediatidade”, que prevê que a aplicação da penalidade deve ser imediata, sob pena de configurar o perdão tácito.
O relator destacou que, conforme anotação do TRT, a Embrapa levou, no mínimo, seis anos para dar início às providências no sentido de apurar a suposta falta grave cometida pela empregada pela não apresentação da revalidação do seu curso de doutorado realizado no exterior. “É inquestionável a ausência de imediatidade entre as condutas da trabalhadora e a aplicação da penalidade de demissão”, afirmou o relator.
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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