AJUFE quer suspender protesto de juízes ao veto da presidente Dilma Rousseff, que não estendeu à magistratura federal gratificação por acúmulo de funções instituída para o Ministério Público da União.

Sexta  Feira, 31 de Outubro de 2014

Bochenek e Antônio Henrique
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) está consultando os associados para decidir se deve suspender o movimento em protesto ao veto da presidente Dilma Rousseff, que não estendeu à magistratura federal gratificação por acúmulo de funções instituída para o Ministério Público da União.

Aparentemente, a iniciativa da Ajufe tem dois motivos: a) passada a eleição presidencial, o Executivo teria acenado com a possibilidade de negociação; b) a continuidade da mobilização depois da aprovação do auxílio-moradia tem gerado desgastes para a magistratura federal.

As manifestações de protesto mais ostensivas partiram de juízes federais do Rio de Janeiro, que registraram em decisões judiciais a insatisfação com a situação remuneratória.

Segundo um magistrado federal que atua naquele Estado, a questão não é apenas salarial. “Estamos cumprindo com o dever de lutar pela dignidade da carreira da magistratura federal, que vem sendo inaceitavelmente diminuída há pelo menos nove anos”.

Cumprindo determinação do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, a corregedora regional Salete Maria Polita Maccalóz, da Justiça Federal da 2ª Região (RJ/ES), notificou o juiz Fabrício Fernandes de Castro, presidente da 3ª Turma Recursal do TRF-2, fixando prazo de 24 horas para reagendar processos transferidos, convocar suplentes e decidir em processos conclusos.

Em ofício, o corregedor-geral reproduziu informação divulgada neste Blog, revelando que a 3ª Turma “adiou para novembro uma sessão de julgamento e fez constar em ata que o adiamento era um protesto ao veto da presidente Dilma Rousseff, que não estendeu à magistratura uma gratificação instituída para o Ministério Público da União, carreira esta integrada pela própria filha da Presidente da República“.

A decisão da 3ª Turma Recursal foi tomada três dias depois de o ministro Humberto Martins determinar providências em relação a juízes federais que deixaram de atuar em processos que não pertendem ao seu acervo.
Na notificação, a corregedora-regional determinou que a sessão transferida deveria acontecer neste mês de outubro. Registrou, ainda, que “o refazimento dos trabalhos adiados, independente dos fundamentos desse ato, não afasta a ação de responsabilidade pessoal e o devido processo disciplinar”.

A Turma julga recursos dos juizados especiais, sobretudo demandas de natureza previdenciária.

O juiz federal Antônio Henrique Corrêa da Silva, convocado no TRF-2, se opõe à suspensão da mobilização. Defende que o processo reivindicatório deve ser aprofundado.

Antônio Henrique indeferiu pedido de tutela antecipatória em recurso contra decisão do juiz federal Rogério Tobias, da 1ª Vara de Niterói. Tobias suspendera o andamento de um processo até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou regulamentada a retribuição por acumulação de acervo.

A parte prejudicada sustentou que a decisão do juiz de primeiro grau havia atentado contra seu direito de acesso à Justiça.

Em sua decisão, Antônio Henrique registrou que “nenhum juiz é obrigado, em sendo onerado por uma indesejável cumulação, a sacrificar a presteza e a eficiência da jurisdição sobre seu próprio acervo”. E decidiu que não se pode exigir que o juiz “venha a suportar todos os efeitos da omissão administrativa de prover cargos vagos ou estabelecer um sistema adequado de compensação pelo trabalho extraordinário”.

“Como não foi indicada medida de urgência a ser apreciada prioritariamente pelo Juízo de origem, entendo precipitado reverter a decisão de primeiro grau, mormente quando fundada em tão sólidos elementos jurídicos”, decidiu o juiz Antônio Henrique ao indeferir o pleito antecipatório da tutela recursal.
Em artigo publicado no último dia 25 no site “Consultor Jurídico“, o juiz Rogério Tobias afirmou que “um juiz só é juiz dos seus processos —-ou seja, aqueles que lhe foram distribuídos. Qualquer estudante de Direito sabe que um juiz não pode julgar processo de outro. A distribuição de processos judiciais onde houver mais de um juiz igualmente competente é regra cogente da lei, e atende ao princípio do juiz natural”.

Antônio Henrique liderou a chapa “Democracia e Ação“, que perdeu as eleições para a chapa “Avançar na Luta“, encabeçada pelo atual presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek. Fabrício Fernandes de Castro, por sua vez, foi candidato ao cargo de diretor de assuntos legislativos na chapa liderada por Antônio Henrique.








fonte: Blog do Fred
na íntegra

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...