MPF quer aumento de velocidade em rodovias federais
Segunda, 06/10/14
O MPF-RS instaurou procedimentos nos quais questiona o Dnit sobre o limite de velocidade para os veículos que trafegam em rodovias federais no estado.
As Procuradorias da República em Cruz Alta, Passo Fundo e Santana do Livramento questionam os motivos pelos quais a velocidade em rodovias de suas atribuições é limitada a 80 km/h, quando o Código Brasileiro de Trânsito estabelece, como regra, o limite de 110 km/h para rodovias no perímetro rural.
Segundo o MPF-RS, os trechos cuja velocidade é questionada têm, a toda evidência, "condições iguais ou superiores a rodovias estaduais" próximas, "em termos de conservação, visibilidade, curvas horizontais e verticais, entre outros aspectos”, sendo a velocidade permitida nas RS superior à permitida nas BR. Exemplo disso é a BR-377, que sai de Cruz Alta para leste, e que tem sua continuação na rodovia estadual RS-223. Enquanto a máxima permitida na BR é de 80km/h, pode-se trafegar na RS a até 100km/h.
Os procuradores da República ainda lembram que “a limitação de velocidade uniforme faz com que, em regra, veículos leves não possam, sem infração de trânsito, ultrapassar veículos mais pesados, o que acarreta indesejável proximidade entre ambos e maior possibilidade de acidentes”, questionando a falta do escalonamento previsto em lei entre as velocidades máximas de caminhões, ônibus e outros veículos.
fonte: www.fatonotorio.com.br
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