Concurso para Senado tem provas questionadas por candidata
Sexta, 03/Outubro/14
O resultado de concurso para o Senado Federal para o cargo de analista legislativo foi mantido após uma candidata questionar o critério utilizado pela banca organizadora das provas.
O concurso foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas, citada pela autora da ação judicial, junto ao Senado Federal. Foram oferecidas seis vagas para a especialidade a qual ela concorria, sendo uma delas para candidatos com deficiência. A remuneração inicial, à época, passava dos R$ 18,4 mil.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a prova discursiva da candidata fosse reavaliada. A nota, no entanto, foi mantida pela banca. A AGU questionou os argumentos da candidata e enfatizou que a ação judicial foi motivada pelo inconformismo da candidata por não ter sido aprovada. Os procuradores analisaram que o princípio de isonomia seria prejudicado caso o Judiciário anulasse a prova.
"O impetrante não seria submetido aos mesmos padrões de rigor estabelecidos em edital, aplicados a todos os candidatos do certame", alegaram os procuradores, na contestação apresentada à Nona Vara Federal do Distrito Federal.
A candidata apresentou recurso judicial ao TRF-1 que foi, então, negado. A decisão entendeu que o Tribunal não possui capacidade técnica ou legal para apreciar os critérios definidos na correção.
"É sabido que não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional e de legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas", descreve a decisão do TRF-1.
O resultado final do certame foi mantido e publicado pela banca organizadora.
Processo: 0038278-70.2012.4.01.3400 TRF1
fonte: fato Notório
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