TSE suspende os prazos no feriado de Carnaval
Domingo, 02 de Março de 2014
Fonte: www.fatonotorio.com.br
Devido ao feriado do Carnaval, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas próximas segunda e terça-feiras (3 e 4 de março). Os prazos processuais previstos para iniciar ou terminar nessas datas serão prorrogados para a Quarta-Feira de Cinzas (5), quando o expediente do tribunal será das 14h às 19h.
Essas determinações estão expressas na Portaria nº 89, de 10 de fevereiro de 2014. Na quinta-feira (6), o TSE não realizará sessão ordinária de julgamentos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Essas determinações estão expressas na Portaria nº 89, de 10 de fevereiro de 2014. Na quinta-feira (6), o TSE não realizará sessão ordinária de julgamentos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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