CNJ decide que Tribunais não podem fazer Parcerias Público-Privadas

Sábado, 15 de Março de 2014

Conselho veta uso de PPPs para construção de fóruns no interior e reforma no Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu na terça-feira (11/3) que o Poder Judiciário não pode utilizar o instrumento das Parcerias Público-Privadas (PPPs), mecanismo adotado pelo Poder Executivo.

A questão vinha sendo debatida desde abril de 2010, quando a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão consultou o CNJ se seria possível firmar contratos nos moldes das PPPs para construir e aparelhar novos fóruns no interior e reformar a própria sede do Tribunal.

O TJ do Maranhão também pretendia utilizar o mecanismo das PPPs para informatizar cartórios e adquirir veículos novos.

A decisão estava suspensa desde novembro de 2011, após um pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.

Em março de 2012, foi criada uma comissão para analisar o assunto e consultar especialistas, da qual faziam parte os ex-conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio e Silvio Rocha.

Ao retomar o debate em Plenário, o conselheiro Guilherme Calmon acompanhou divergência apresentada pelo então ministro Ayres Britto, em 2011, respondendo negativamente à consulta.

segundo Calmon, “há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração Judiciária, basicamente restrita aos limites da Lei n. 8.666/1993 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”.

Um dos pontos nevrálgicos da questão era a eventual submissão de uma PPP firmada pelo Poder Judiciário a um órgão gestor do Poder Executivo, o que poderia ser uma ofensa ao princípio da separação dos poderes.

O órgão gestor está previsto no artigo 14 da Lei n. 11.079/2004, que institui as PPPs, e seria composto apenas por representantes do Poder Executivo.
No entendimento do então ministro Ayres Britto, os dispositivos dessa lei são incompatíveis com o desempenho de atividades do Poder Judiciário, mesmo aquelas não relacionadas à atividade jurisdicional.

O voto de Ayres Britto foi acompanhado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto, Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio.

Para o relator original da consulta, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, a consulta deveria ser respondida de forma positiva, desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. O voto do relator sugeria ainda a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a matéria no âmbito do Poder Judiciário.















Fonte: Blog do Fred/folha

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