CNMP: Promotora do MP/SP faz jus a férias proporcionais sem 12 meses de trabalho

Quarta feira, 19 de Março de 2014






    publicado em 18.03.14


    Durante a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, foi julgado o procedimento de controle administrativo 1196/2013, no qual promotora do MP/SP reivindicava indenização de férias proporcionais ao seu tempo de exercício, interrompido por exoneração. O pedido foi deferido por maioria, seguindo o voto do conselheiro Walter Agra, relator do processo.

    Houve divergência quanto à necessidade de se haver completado 12 meses no cargo para se fazer direito a férias proporcionais, tese defendida pelos conselheiros Luiz Moreira e Jarbas Soares com base na lei complementar nº 75, que dispõe sobre a organização do Ministério Público da União.

    Em sentido contrário, o conselheiro Walter Agra afirmou que a lei nº 75 não se aplica aos Ministérios Públicos estaduais, e que não havia requisito semelhante no caso do MP/SP. Já o conselheiro Marcelo Ferra trouxe notícia de tratado internacional assinado pelo Brasil que motivou a alteração da CLT para retirar o requisito de 12 meses de trabalho para aquisição de férias proporcionais.




    Fonte: Portal do CNMP
    na íntegra

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