STJ: Erro de uma letra em nome de advogado não invalida intimação

Sexta Feira, 14 de Março de 2014

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quinta-feira, 13, que é válida a intimação de advogado cujo nome saiu com uma letra errada na citação. A decisão foi por maioria do colegiado.
Caso
O advogado Pierre Moreau, com escritório em SP e causa no RS, desde o início do processo teve anotado o seu nome incorretamente. Como outra advogada também estava constituída, a parte teve ciência de todos os atos.
Futuramente, a advogada saiu do escritório e foi pleiteado que todas as citações ocorressem no nome de Pierre Moreau. Porém, transitou em julgado certidão constando “Monreau” no lugar de “Moreau”, sem conhecimento do causídico.
Decisões da 1ª e 2ª instâncias, bem como a turma do STJ, negaram pedido para transformar a certidão sem efeito.
Corte Especial
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, foi taxativo ao afirmar que erro de grafia é algo importante especialmente em tempos virtuais, por isso acolheu os embargos de divergência. O advogado é o nome certo dele e não outro. Em outros tempos isso [erro] se supria pela busca pessoal, de forma que outras pistas eram razoáveis, eu me recordo de quando líamos o diário oficial e comparávamos, mas hoje não se faz mais isso. É bom, é marca da civilização informatizada.”
O ministro Jorge Mussi, porém, abriu divergência ao concluir que erro de grafia no nome do causídico é equivoco de “pequena monta”.
Og Fernandes, próximo a votar, seguiu a divergência aberta pelo ministro Mussi. Irreverente, o ministro ponderou: “Quem se chama Og Fernandes não há de achar ruim se vê o seu nome publicado com “i”, “e”, “ui”. Já até descobri na internet que tem outro Og Fernandes, não sou o único no Brasil. A diferença [de uma letra] não é essencial. 'Monroe' ou 'Moroe' para quem tem prenome ‘Pierre’ não implica anulação do ato.”
Processo eletrônico
Com o relator, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o processo eletrônico judicial exige a exata digitação do nome, sob pena de criar empecilho para a identificação. “Em outros tempos, como os do papel, eu votaria com a divergência. Mas como hoje é rigorosa a exatidão dos nomes, não tem como. Veja, quem tem o nome de Andrighi também sabe como isso pode acontecer”, dirigiu-se ao ministro Og, para concluir que a correta grafia é um direito fundamental do contraditório.
A ministra Laurita Vaz também seguiu o relator, bem como o ministro João Otávio Noronha. “No processo eletrônico o nome deve ser grafado como registrado, caso contrário a busca dará negativa.”
Sidnei Beneti pediu vênia aos colegas para reafirmar a importância do caso em questão. “É altamente mandatório que se grafe os nomes das pessoas corretamente. Não podemos remeter a questões subjetivas e falíveis se o nome do advogado é infalível.” Citando experiência como corregedor em fórum de SP, Beneti disse que percebeu a importância da questão ao notar como eram realizadas fraudes em que se tiravam certidões negativas.
O processo eletrônico não serve só ao Poder Judiciário, a nós juízes. Serve a todos. Seria um despropósito que nos beneficiássemos e ao mesmo tempo exigíssemos que os advogados continuassem a acompanhar os atos de forma ultrapassada, por fichas, por verificação manual de diário oficial. Os advogados fazem uso de serviços terceirizados que dependem da grafia correta do nome do advogado. O artigo [do CPC] tem que ser interpretado à luz de seu tempo, e a realidade hoje é o processo eletrônico. Mesmo no site do STJ temos que colocar a grafia correta para buscar uma jurisprudência.” A afirmação foi do ministro Herman Benjamin ao seguir o relator.
Contudo, colhidos os votos, foi negado provimento aos embargos, restando o ministro Jorge Mussi relator do acórdão.

  • Processo relacionado : EREsp 1.356.168








Fonte: Migalhas

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