TJDFT: Senador é condenado a indenizar árbitro de futebol por ofensas
Quarta Feira de Cinzas, 05 de Março de 2014

Árbitro Sandro Meira Ricci receberá R$ 60 mil de indenização de senador da RepúblicaFoto: Reprodução
A Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apreciou recursos de apelação e adesivo à apelação e majorou o valor da indenização cível que o senador José Perrela de Oliveira Costa (PDT-MG) deverá pagar ao árbitro Sandro Meira Ricci, a título de danos morais, em razão de ofensas perpetradas após uma partida de futebol.
Caso – Sandro Meira Ricci ajuizou ação de reparação de danos morais em face do ex-presidente do Cruzeiro Esporte Clube, Zezé Perrela, por ser vítima de ofensas do dirigente após uma partida entre a equipe mineira e o Sport Club Corinthians Paulista, durante o Campeonato Brasileiro.
O árbitro narrou que as ofensas, veiculadas em diversas reportagens nacionais, trouxe constrangimentos e dor moral. Ricci apontou que recebeu e-mails com ameaças, incluisve de morte.
Palavrões – A sentença de primeiro grau, proferida pela 20ª Vara Cível de Brasília, consignou os palavrões dirigidos por Zezé Perrela a Sandro Meira Ricci: "filho da p...", "picareta desonesto", "safado", "incompetente" e "comprado".
O magistrado prolator da decisão consignou: "Ainda mais quando o réu dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as suas expectativas, mesmo que a profissão objeto de crítica seja, de forma reiterada, alvo de ataques ofensivos".
Zezé Perrela, irresignado, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais. Após a interposição do apelo do ex-dirigente e senador da República, o árbitro interpôs recurso adesivo à apelação cível.
Apelação x Recurso Adesivo – Relator da matéria, o desembargador Sebastião Coelho negou provimento ao recurso de Zezé Perrela e deu parcial provimento ao apelo de Sandro Meira Ricci, destacando a publicação de vídeo em site de grande acesso na internet contra a honra do árbitro: 'Presidente do Cruzeiro diz que juiz levou dinheiro do Corinthians'.
Fundamentou o julgador o voto de acolhimento parcial do recurso adesivo: "todo direito está sujeito a restrições, pois nenhum é absoluto e o seu exercício encontra limite na ausência de abuso".
Sebastião Coelho majorou o valor da indenização cível a qual Zezé Perrela deverá pagar a Sandro Ricci para R$ 60 mil: "No caso, levando-se em consideração as condições econômicas do réu, que à época dos fatos era presidente de clube de futebol e atualmente é Senador da República, bem como o teor das ofensas, diante da falsa imputação ao autor da prática de crime (calúnia), mostra-se apropriada a majoração do valor fixado a título de danos morais na r. sentença".
Caso – Sandro Meira Ricci ajuizou ação de reparação de danos morais em face do ex-presidente do Cruzeiro Esporte Clube, Zezé Perrela, por ser vítima de ofensas do dirigente após uma partida entre a equipe mineira e o Sport Club Corinthians Paulista, durante o Campeonato Brasileiro.
O árbitro narrou que as ofensas, veiculadas em diversas reportagens nacionais, trouxe constrangimentos e dor moral. Ricci apontou que recebeu e-mails com ameaças, incluisve de morte.
Palavrões – A sentença de primeiro grau, proferida pela 20ª Vara Cível de Brasília, consignou os palavrões dirigidos por Zezé Perrela a Sandro Meira Ricci: "filho da p...", "picareta desonesto", "safado", "incompetente" e "comprado".
O magistrado prolator da decisão consignou: "Ainda mais quando o réu dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as suas expectativas, mesmo que a profissão objeto de crítica seja, de forma reiterada, alvo de ataques ofensivos".
Zezé Perrela, irresignado, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais. Após a interposição do apelo do ex-dirigente e senador da República, o árbitro interpôs recurso adesivo à apelação cível.
Apelação x Recurso Adesivo – Relator da matéria, o desembargador Sebastião Coelho negou provimento ao recurso de Zezé Perrela e deu parcial provimento ao apelo de Sandro Meira Ricci, destacando a publicação de vídeo em site de grande acesso na internet contra a honra do árbitro: 'Presidente do Cruzeiro diz que juiz levou dinheiro do Corinthians'.
Fundamentou o julgador o voto de acolhimento parcial do recurso adesivo: "todo direito está sujeito a restrições, pois nenhum é absoluto e o seu exercício encontra limite na ausência de abuso".
Sebastião Coelho majorou o valor da indenização cível a qual Zezé Perrela deverá pagar a Sandro Ricci para R$ 60 mil: "No caso, levando-se em consideração as condições econômicas do réu, que à época dos fatos era presidente de clube de futebol e atualmente é Senador da República, bem como o teor das ofensas, diante da falsa imputação ao autor da prática de crime (calúnia), mostra-se apropriada a majoração do valor fixado a título de danos morais na r. sentença".
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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