TJ/SP condena CBF e São Paulo a indenizar torcedora que sofreu acidente no Morumbi
Sexta Feira, 21 de Março de 2014
A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de apelação, reformou decisão de primeiro grau e condenou a Confederação Brasileira de Futebol e o São Paulo Futebol Clube a indenizarem, solidariamente, uma torcedora que sofreu acidente no Estádio do Morumbi.
Caso – Karin Kamoto assistia uma partida de futebol no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2007, quando um homem caiu do anel superior da arquibancada e a atingiu – o acidente causou fraturas no braço e antebraço da autora.
O juízo da Terceira Vara Cível do Fórum de Pinheiros considerou a CBF parte ilegítima e a excluiu do pólo passivo da lide e, de outro modo, julgou o pedido improcedente quanto ao São Paulo Futebol Clube. Irresignada, a torcedora recorreu ao TJ/SP.
Apelação – Relatora da matéria, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci votou pela reforma integral da decisão de primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade solidária entre a CBF e o São Paulo Futebol Clube.
A magistrada fundamentou sua decisão com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor: “Há um dever geral dos organizadores do evento esportivo de zelarem pela segurança e incolumidade física dos consumidores que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a condenação cível da confederação e do clube em R$ 20 mil.
Caso – Karin Kamoto assistia uma partida de futebol no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2007, quando um homem caiu do anel superior da arquibancada e a atingiu – o acidente causou fraturas no braço e antebraço da autora.
O juízo da Terceira Vara Cível do Fórum de Pinheiros considerou a CBF parte ilegítima e a excluiu do pólo passivo da lide e, de outro modo, julgou o pedido improcedente quanto ao São Paulo Futebol Clube. Irresignada, a torcedora recorreu ao TJ/SP.
Apelação – Relatora da matéria, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci votou pela reforma integral da decisão de primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade solidária entre a CBF e o São Paulo Futebol Clube.
A magistrada fundamentou sua decisão com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor: “Há um dever geral dos organizadores do evento esportivo de zelarem pela segurança e incolumidade física dos consumidores que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a condenação cível da confederação e do clube em R$ 20 mil.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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