Trabalhista: Banco indenizará gerente que foi processado criminalmente por atuação profissional
Sábado, 22 de Março de 2014
Ministro Hugo Carlos Scheuermann votou pelo improvimento de agravo de instrumentoFoto: Divulgação: TST
A Primeira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR-264000-84.2009.5.02.0048) interposto pelo Banco do Brasil e manteve a decisão do TRT-2 (SP), que condenou o banco a pagar indenização por danos morais a um gerente que foi processado e condenado criminalmente em decorrência do cumprimento de normas da instituição financeira.
Caso – O gerente não permitiu que uma mulher utilizasse o caixa preferencial de agência bancária localizada na cidade de São Paulo – o impedimento foi decorrente de normas internas do banco, que vedam a utilização do caixa para serviços em nome de terceiros.
Inconformada com o tratamento, a cliente retornou ao banco com guardas municipais e prestou queixa em delegacia de polícia. O boletim de ocorrência originou ação penal contra o gerente, que, posteriormente, aceitou proposta de transação do MP para prestar serviços à comunidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao apreciar recurso ordinário interposto pelo banco, reconheceu o direito do ex-gerente/reclamante de ser indenizado. O acórdão fixou a condenação cível em R$ 102 mil.
Consignou a decisão: "O gerente agiu no exercício das suas funções e, na condição de empregado, no cargo de gerente de expediente, era representante do banco, não podendo responder pessoalmente, como ocorreu no caso".
Recursos ao TST – O Banco do Brasil interpôs recurso de revista contra a decisão, todavia, o apelo não foi conhecido pelo TRT-2. Ainda irresignada, a instituição financeira interpôs o agravo de instrumento diretamente ao TST, requerendo a apreciação do mérito do apelo.
Relator da matéria, o ministro Hugo Carlos Scheuermann explicou não ter identificado violação legal na condenação de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois o banco permitiu que o gerente fosse réu em ação penal pelo cumprimento de "normas estabelecidas pela entidade bancária de restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros".
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que negou a admissão do recurso de revista, mantém a condenação do Banco do Brasil ao pagamento da indenização fixada em primeiro grau e confirmada pelo TRT-2.
Caso – O gerente não permitiu que uma mulher utilizasse o caixa preferencial de agência bancária localizada na cidade de São Paulo – o impedimento foi decorrente de normas internas do banco, que vedam a utilização do caixa para serviços em nome de terceiros.
Inconformada com o tratamento, a cliente retornou ao banco com guardas municipais e prestou queixa em delegacia de polícia. O boletim de ocorrência originou ação penal contra o gerente, que, posteriormente, aceitou proposta de transação do MP para prestar serviços à comunidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao apreciar recurso ordinário interposto pelo banco, reconheceu o direito do ex-gerente/reclamante de ser indenizado. O acórdão fixou a condenação cível em R$ 102 mil.
Consignou a decisão: "O gerente agiu no exercício das suas funções e, na condição de empregado, no cargo de gerente de expediente, era representante do banco, não podendo responder pessoalmente, como ocorreu no caso".
Recursos ao TST – O Banco do Brasil interpôs recurso de revista contra a decisão, todavia, o apelo não foi conhecido pelo TRT-2. Ainda irresignada, a instituição financeira interpôs o agravo de instrumento diretamente ao TST, requerendo a apreciação do mérito do apelo.
Relator da matéria, o ministro Hugo Carlos Scheuermann explicou não ter identificado violação legal na condenação de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois o banco permitiu que o gerente fosse réu em ação penal pelo cumprimento de "normas estabelecidas pela entidade bancária de restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros".
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que negou a admissão do recurso de revista, mantém a condenação do Banco do Brasil ao pagamento da indenização fixada em primeiro grau e confirmada pelo TRT-2.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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