Ceará:TJ/CE nega admissão de recursos de promotor condenado por estupros
Quarta Feira, 26 de Março de 2014
Decisão proferida pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, presidente do TJ/CE, negou a admissão de recurso extraordinário e recurso especial interpostos pelo promotor de Justiça Ricardo Maia de Oliveira – o membro do MP foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão pela prática de estupro de vulnerável contra duas meninas.
Caso – De acordo com informações do TJ/CE, Ricardo Maia de Oliveira convidou duas meninas, de oito e nove anos à época dos fatos, em 2005, para tomar banho de piscina em seu sítio. As garotas foram amarradas, amordaçadas e vítimas de atos libidinosos praticados pelo promotor de Justiça.
O Ministério Público do Ceará denunciou o próprio membro pela prática dos crimes. A ação penal foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que condenou Ricardo Maia de Oliveira.
Relator da matéria, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha fundamentou seu voto pela condenação do promotor: “Provadas a autoria e a materialidade dos crimes, bem como ausentes excludentes da criminalidade ou quaisquer outras causas que isentem o réu da pena, a condenação deste se impõe”.
Recursos – Inconformado com a decisão, o promotor de Justiça interpôs recursos extraordinário ao STF e especial ao STJ, arguindo, dentre outras razões, cerceamento de defesa e nulidade das provas colhidas na fase de instrução da ação penal.
Os apelos não foram conhecidos: “Verifica-se que o réu pretende exclusivamente rever o contexto fático-probatório dos autos para incluir as provas testemunhal e pericial suscitadas, dispensadas pelo Órgão Especial em virtude da vasta apuração já realizada, à alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, absolvendo-o, assim da penalidade imputada”, decidiu Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que ainda não transitou em julgado, decretou a perda do cargo de promotor de Justiça pelo réu Ricardo Maia de Oliveira.
Caso – De acordo com informações do TJ/CE, Ricardo Maia de Oliveira convidou duas meninas, de oito e nove anos à época dos fatos, em 2005, para tomar banho de piscina em seu sítio. As garotas foram amarradas, amordaçadas e vítimas de atos libidinosos praticados pelo promotor de Justiça.
O Ministério Público do Ceará denunciou o próprio membro pela prática dos crimes. A ação penal foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que condenou Ricardo Maia de Oliveira.
Relator da matéria, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha fundamentou seu voto pela condenação do promotor: “Provadas a autoria e a materialidade dos crimes, bem como ausentes excludentes da criminalidade ou quaisquer outras causas que isentem o réu da pena, a condenação deste se impõe”.
Recursos – Inconformado com a decisão, o promotor de Justiça interpôs recursos extraordinário ao STF e especial ao STJ, arguindo, dentre outras razões, cerceamento de defesa e nulidade das provas colhidas na fase de instrução da ação penal.
Os apelos não foram conhecidos: “Verifica-se que o réu pretende exclusivamente rever o contexto fático-probatório dos autos para incluir as provas testemunhal e pericial suscitadas, dispensadas pelo Órgão Especial em virtude da vasta apuração já realizada, à alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, absolvendo-o, assim da penalidade imputada”, decidiu Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que ainda não transitou em julgado, decretou a perda do cargo de promotor de Justiça pelo réu Ricardo Maia de Oliveira.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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* http://www.fnpeti.org.br/noticias/justica-do-ceara-condena-promotor-por-estupro-de-duas-criancas/
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