Execução Judicial MPT X União: Multa pode ser R$ 327 mi por terceirização...
Sábado, 08 de Março de 2014
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e Tocantins e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram pedido de execução judicial contra a União pelo descumprimento de acordo que previa o fim de terceirizações irregulares na contratação de pessoal na área de saúde em comunidades indígenas. O documento também requer cobrança de multa no valor de R$ 326,9 milhões – a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) –, abertura de concurso público com, no mínimo, 4.041 vagas e a homologação do resultado até 30 de junho de 2014.
Para que o serviço não seja prejudicado no período entre o fim da terceirização e a contratação mediante concurso, o Ministério Público pede que seja formalizado o vínculo direto dos atuais trabalhadores, inclusive dos agentes indígenas de saúde e de saneamento. A medida, de caráter temporário e de excepcional interesse público, é prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Entenda o caso – Em julho de 2007, o MPT ajuizou ação civil pública a fim de que a União cessasse a terceirização ilícita na prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas. Após negociação, em julho de 2008, foi firmado acordo em que a União se comprometeu a modificar gradativamente, até junho de 2012, seu quadro de pessoal, substituindo terceirizados em situação irregular por funcionários contratados por concurso.
A União descumpriu o acordo e em julho de 2012 foi assinado termo aditivo. União tinha até dezembro de 2012 para realizar o concurso público, cujas nomeações deveriam ocorrer paulatinamente até dezembro de 2015. Também deveria formalizar o vínculo direto de 6.098 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento (2.632 até dezembro de 2013, 1.264 até dezembro de 2014, e 2.202 até dezembro de 2015). Devido a alterações posteriores nas regras do certame, em 18 de dezembro de 2012, um segundo aditivo foi firmado, revendo a parte do cronograma especificamente vinculada ao concurso.
Todavia, conforme a ação, a União “tem-se mostrado contumaz na conduta de descumprir os preceitos constitucionais”, “não tomou nenhuma providência para a realização do concurso” e “confessa que não tem pretensão” de realizá-lo, sob pretexto de “elaborar ‘um arranjo institucional jurídico'”. Além disso, “também descumpriu a obrigação de contratar, até 31/12/2013,” 2.632 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.
Para que o serviço não seja prejudicado no período entre o fim da terceirização e a contratação mediante concurso, o Ministério Público pede que seja formalizado o vínculo direto dos atuais trabalhadores, inclusive dos agentes indígenas de saúde e de saneamento. A medida, de caráter temporário e de excepcional interesse público, é prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Entenda o caso – Em julho de 2007, o MPT ajuizou ação civil pública a fim de que a União cessasse a terceirização ilícita na prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas. Após negociação, em julho de 2008, foi firmado acordo em que a União se comprometeu a modificar gradativamente, até junho de 2012, seu quadro de pessoal, substituindo terceirizados em situação irregular por funcionários contratados por concurso.
A União descumpriu o acordo e em julho de 2012 foi assinado termo aditivo. União tinha até dezembro de 2012 para realizar o concurso público, cujas nomeações deveriam ocorrer paulatinamente até dezembro de 2015. Também deveria formalizar o vínculo direto de 6.098 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento (2.632 até dezembro de 2013, 1.264 até dezembro de 2014, e 2.202 até dezembro de 2015). Devido a alterações posteriores nas regras do certame, em 18 de dezembro de 2012, um segundo aditivo foi firmado, revendo a parte do cronograma especificamente vinculada ao concurso.
Todavia, conforme a ação, a União “tem-se mostrado contumaz na conduta de descumprir os preceitos constitucionais”, “não tomou nenhuma providência para a realização do concurso” e “confessa que não tem pretensão” de realizá-lo, sob pretexto de “elaborar ‘um arranjo institucional jurídico'”. Além disso, “também descumpriu a obrigação de contratar, até 31/12/2013,” 2.632 agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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