CNJ suspende portaria que vedava advogados em audiências de conciliação

Terça Feira, 04 de Março de 2014


Conselheira Gisela Gondin RamosFoto: Gil Ferreira - Agência CNJ de Notícias
Decisão liminar proferida pela conselheira Gisela Gondin Ramos (CNJ) suspendeu os efeitos da portaria editada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (MA), que impedia a presença de advogados em audiências de conciliação.

Caso – Informações da Agência CNJ de Notícias explanam que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, ajuizou procedimento de controle administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça questionando o conteúdo do normativo, que expressava que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”.

A OAB/MA destacou que a portaria viola as prerrogativas profissionais dos advogados, usurpa a competência do Poder Legislativo e, também, invade matéria reservada à lei.

CNJ – Relatora do procedimento, a conselheira Gisela Gondin Ramos apontou que a Lei dos Juizados Especiais autoriza a ausência de advogados em causas com valores inferiores a 20 salários mínimos, entretanto, cabe à parte a decisão de ser, ou não, assistida por advogado.

Fundamentou: “Assim, ao invés de privilegiar a autonomia da parte, que se faz assistir por um advogado justamente para garantir a regularidade do pacto a que se submete, impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal. Mais: há direta intervenção no ministério privado do exercício da advocacia e na relação, também de caráter privado, estabelecida entre o causídico e seu representado”.

Gisela Gondin Ramos, por derradeiro, consignou que a portaria extrapolou as responsabilidades do magistrado, visto que a matéria é de competência do Poder Legislativo: “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”.



Fonte: www.fatonotorio.com.br

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