CNJ suspende portaria que vedava advogados em audiências de conciliação
Terça Feira, 04 de Março de 2014
Decisão liminar proferida pela conselheira Gisela Gondin Ramos (CNJ) suspendeu os efeitos da portaria editada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (MA), que impedia a presença de advogados em audiências de conciliação.
Caso – Informações da Agência CNJ de Notícias explanam que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, ajuizou procedimento de controle administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça questionando o conteúdo do normativo, que expressava que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”.
A OAB/MA destacou que a portaria viola as prerrogativas profissionais dos advogados, usurpa a competência do Poder Legislativo e, também, invade matéria reservada à lei.
CNJ – Relatora do procedimento, a conselheira Gisela Gondin Ramos apontou que a Lei dos Juizados Especiais autoriza a ausência de advogados em causas com valores inferiores a 20 salários mínimos, entretanto, cabe à parte a decisão de ser, ou não, assistida por advogado.
Fundamentou: “Assim, ao invés de privilegiar a autonomia da parte, que se faz assistir por um advogado justamente para garantir a regularidade do pacto a que se submete, impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal. Mais: há direta intervenção no ministério privado do exercício da advocacia e na relação, também de caráter privado, estabelecida entre o causídico e seu representado”.
Gisela Gondin Ramos, por derradeiro, consignou que a portaria extrapolou as responsabilidades do magistrado, visto que a matéria é de competência do Poder Legislativo: “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”.
Caso – Informações da Agência CNJ de Notícias explanam que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, ajuizou procedimento de controle administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça questionando o conteúdo do normativo, que expressava que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”.
A OAB/MA destacou que a portaria viola as prerrogativas profissionais dos advogados, usurpa a competência do Poder Legislativo e, também, invade matéria reservada à lei.
CNJ – Relatora do procedimento, a conselheira Gisela Gondin Ramos apontou que a Lei dos Juizados Especiais autoriza a ausência de advogados em causas com valores inferiores a 20 salários mínimos, entretanto, cabe à parte a decisão de ser, ou não, assistida por advogado.
Fundamentou: “Assim, ao invés de privilegiar a autonomia da parte, que se faz assistir por um advogado justamente para garantir a regularidade do pacto a que se submete, impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal. Mais: há direta intervenção no ministério privado do exercício da advocacia e na relação, também de caráter privado, estabelecida entre o causídico e seu representado”.
Gisela Gondin Ramos, por derradeiro, consignou que a portaria extrapolou as responsabilidades do magistrado, visto que a matéria é de competência do Poder Legislativo: “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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