TJSP: Estado indenizará familiares de paciente que morreu após cair de cama de hospital
Quinta, 06/03/14
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou recursos de apelação, interpostos por ambas as partes, e majorou o valor da condenação cível do Estado aos familiares – cônjuge e dois filhos – de um homem que foi internado e morreu após sofrer duas quedas do leito hospitalar.
Caso – O paciente foi internado numa unidade hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde após sofrer um AVC, todavia, ele sofreu duas quedas do leito durante o tratamento, que provocaram traumatismo crânico-encefálico – causa de sua morte.
A família do paciente ajuizou ação de reparação de danos contra o Estado de São Paulo, requerendo indenização por danos morais e pensão mensal, em razão da morte do paciente.
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que acolheu o pedido de indenização por danos morais, mas rejeitou a fixação da pensão mensal. A condenação cível foi fixada em R$ 50 mil. Irresignadas, as partes recorreram ao TJ/SP.
Apelação – Relator do recurso, o desembargador Ricardo Dip rejeitou o recurso da Fazenda Pública de São Paulo e acolheu parcialmente o apelo da família do paciente que morreu no hospital.
Dip consignou que laudo do IML atestou que a morte da vítima foi decorrente de traumatismo craniano: “A análise do conjunto probatório permite concluir que a causa da morte em pauta ocorreu durante a internação da vítima na rede estadual de saúde, por falta de observância de exigíveis cuidados com um paciente cujo diagnóstico primitivo era de acidente vascular cerebral, quadro a inspirar particular atenção, falhando o serviço médico do Estado no atendimento".
O voto do magistrado – acolhido pelo colegiado – determinou o pagamento de pensão mensal à mulher da vítima, no valor de 2/3 de seu salário, até a data em que ele completasse 73 anos. Os danos morais foram majorados para 300 salários mínimos a cada um dos autores/recorridos (mulher e dois filhos).
Caso – O paciente foi internado numa unidade hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde após sofrer um AVC, todavia, ele sofreu duas quedas do leito durante o tratamento, que provocaram traumatismo crânico-encefálico – causa de sua morte.
A família do paciente ajuizou ação de reparação de danos contra o Estado de São Paulo, requerendo indenização por danos morais e pensão mensal, em razão da morte do paciente.
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que acolheu o pedido de indenização por danos morais, mas rejeitou a fixação da pensão mensal. A condenação cível foi fixada em R$ 50 mil. Irresignadas, as partes recorreram ao TJ/SP.
Apelação – Relator do recurso, o desembargador Ricardo Dip rejeitou o recurso da Fazenda Pública de São Paulo e acolheu parcialmente o apelo da família do paciente que morreu no hospital.
Dip consignou que laudo do IML atestou que a morte da vítima foi decorrente de traumatismo craniano: “A análise do conjunto probatório permite concluir que a causa da morte em pauta ocorreu durante a internação da vítima na rede estadual de saúde, por falta de observância de exigíveis cuidados com um paciente cujo diagnóstico primitivo era de acidente vascular cerebral, quadro a inspirar particular atenção, falhando o serviço médico do Estado no atendimento".
O voto do magistrado – acolhido pelo colegiado – determinou o pagamento de pensão mensal à mulher da vítima, no valor de 2/3 de seu salário, até a data em que ele completasse 73 anos. Os danos morais foram majorados para 300 salários mínimos a cada um dos autores/recorridos (mulher e dois filhos).
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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