Taubaté, SP: Juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios proibe a entrada de novos presos em presídio paulista por causa da sarna
Quarta, 19/03/14
Decisão proferida pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Primeira Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de Taubaté (SP), proibiu o ingresso de novos presos no Centro de Detenção Provisória da cidade, diante de surto de escabiose – popularmente conhecida como "sarna".
Caso – A magistrada instaurou procedimento de ofício, em razão de atuação correcional de competência do juízo. Relatório da vigilância epidemiológica constatou que 85% da população carcerária está contaminada com sarna. O laudo apontou que não há sistema específico de vigilância, tratamento e profilaxia, como necessário.
O diretor geral do presídio prestou informações à magistrada e informou a inexistência de medicamentos indicados para o controle da enfermidade, tampouco previsão de recursos orçamentários para a obtenção.
Outros graves problemas enfrentados pela unidade prisional de Taubaté são a insuficiência no abastecimento de água e a ausência de profissionais da área médica.
Decisão – Sueli Zeraik de Oliveira Armani consignou o estado deplorável do local em sua decisão: “Em visita correicional este Juízo constatou deplorável situação, com vários indivíduos apresentando extensas áreas corporais escalavradas de lesões características da mencionada patologia. (...) Tais indivíduos estão sob a custódia do Estado e lhe são assegurados por lei o respeito à integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, artigo 38 do Código Penal e artigo 40 da Lei de Execuções Penais)”.
A ordem judicial fixou multa diária de um salário mínimo em caso de seu descumprimento, bem como determinou que a autoridade administrativa providencie o abastecimento adequado, suficiente e contínuo de água no Centro de Detenção Provisória.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão proferida pela magistrada.
Caso – A magistrada instaurou procedimento de ofício, em razão de atuação correcional de competência do juízo. Relatório da vigilância epidemiológica constatou que 85% da população carcerária está contaminada com sarna. O laudo apontou que não há sistema específico de vigilância, tratamento e profilaxia, como necessário.
O diretor geral do presídio prestou informações à magistrada e informou a inexistência de medicamentos indicados para o controle da enfermidade, tampouco previsão de recursos orçamentários para a obtenção.
Outros graves problemas enfrentados pela unidade prisional de Taubaté são a insuficiência no abastecimento de água e a ausência de profissionais da área médica.
Decisão – Sueli Zeraik de Oliveira Armani consignou o estado deplorável do local em sua decisão: “Em visita correicional este Juízo constatou deplorável situação, com vários indivíduos apresentando extensas áreas corporais escalavradas de lesões características da mencionada patologia. (...) Tais indivíduos estão sob a custódia do Estado e lhe são assegurados por lei o respeito à integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, artigo 38 do Código Penal e artigo 40 da Lei de Execuções Penais)”.
A ordem judicial fixou multa diária de um salário mínimo em caso de seu descumprimento, bem como determinou que a autoridade administrativa providencie o abastecimento adequado, suficiente e contínuo de água no Centro de Detenção Provisória.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão proferida pela magistrada.
Fonte: Fato Notório
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