TJSC: ESTUDANTE SERÁ INDENIZADA POR SOFRIMENTO MORAL COM ÁLBUM DE FORMATURA
Quarta, 26/03/14
Uma jovem estudante será indenizada em R$ 15 mil após sofrer danos morais, decorrentes de relação contratual que firmara com empresa fotográfica para confeccionar seu álbum de formatura. Ela acertou o pagamento de forma parcelada e honrou todas as mensalidades, mas, ao final, acabou surpreendida com sua inscrição nos cadastros de maus pagadores – SPC e Serasa.
A autora ainda tentou vários contatos com a empresa para demonstrar que havia um equívoco e que seu nome não poderia figurar entre inadimplentes, mas não obteve êxito. "A ré agiu tão absurdamente que, mesmo após inúmeros contatos telefônicos realizados pela autora, não só manteve os protestos como anuiu à inscrição desta nos cadastros de inadimplentes (…) quando (...) as prestações já haviam sido quitadas", revelou o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning.
No seu entender, o protesto de dívida quitada, assim como a negativação imerecida, independentemente da comprovação efetiva do prejuízo da autora e da culpa da empresa ré, constituem atitude passível de indenização, sendo o abalo moral presumido. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2011.018820-5).
Fonte: Portal do TJ-SC
Uma jovem estudante será indenizada em R$ 15 mil após sofrer danos morais, decorrentes de relação contratual que firmara com empresa fotográfica para confeccionar seu álbum de formatura. Ela acertou o pagamento de forma parcelada e honrou todas as mensalidades, mas, ao final, acabou surpreendida com sua inscrição nos cadastros de maus pagadores – SPC e Serasa.
A autora ainda tentou vários contatos com a empresa para demonstrar que havia um equívoco e que seu nome não poderia figurar entre inadimplentes, mas não obteve êxito. "A ré agiu tão absurdamente que, mesmo após inúmeros contatos telefônicos realizados pela autora, não só manteve os protestos como anuiu à inscrição desta nos cadastros de inadimplentes (…) quando (...) as prestações já haviam sido quitadas", revelou o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning.
No seu entender, o protesto de dívida quitada, assim como a negativação imerecida, independentemente da comprovação efetiva do prejuízo da autora e da culpa da empresa ré, constituem atitude passível de indenização, sendo o abalo moral presumido. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2011.018820-5).
Fonte: Portal do TJ-SC
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