MP de São Paulo cria cartilha com orientações sobre eventos de Carnaval

Segunda Feira, 03 de Março de 2014


Ministério Público de São PauloFoto: Reprodução
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de São Manuel, criou uma cartilha com orientações gerais para a realização de eventos de Carnaval naquele município. O objetivo é proporcionar a atuação conjunta de todos os órgãos públicos daquela Comarca para assegurar os Direitos da Criança e do Adolescente, uma vez que a festa conta também com a presença desse público e são reiterados os casos envolvendo o consumo de álcool e drogas por esse público.

A cartilha lista o Calendário de Eventos e traz os shows noturnos, bailes, matinês e desfiles que irão ocorrer na Comarca durante os quatro dias do Carnaval; além de capítulos sobre a aferição da adequação dos locais de diversão, certames de beleza e outros espetáculos públicos; venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, orientações aos órgãos públicos sobre o papel do Conselho Tutelar; a Atuação do Conselho Tutelar; Atuação dos serviços públicos de saúde e assistência social; traz orientações à população; telefones úteis e lista os documentos necessários para a obtenção de alvará judicial por parte dos estabelecimentos comerciais.

Uma das preocupações é a adequação dos locais de diversão à frequência de crianças e adolescentes. Além da análise das condições de segurança para o acesso do público em geral, traz também portarias judiciais destinadas a regulamentar o acesso de crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis legais aos bailes de Carnaval. Os proprietários dos estabelecimentos onde ocorrerão os eventos e os órgãos públicos foram alertados que membros do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Judiciário, além de policiais em serviço, precisam ter livre acesso aos locais onde os eventos serão realizados, para fins de fiscalização do cumprimento da portaria judicial que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsável legal, a bailes e promoções dançantes, assim como em boates e congêneres.

Confira aqui a cartilha. 






Fonte: Fato Notório

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