Trabalhista: Bancário, que pleiteou quase R$ 1 milhão, é condenado por litigância de má-fé

Terça Feira, 12 de Março de 2013

...e o feitiço virou contra o feiticeiro  !



A ação foi proposta em face do banco ItaúFoto: Reprodução
O juízo da Primeira Vara do Trabalho de São Paulo condenou bancário a pagar R$ 20 mil por litigância de má-fé. Empregado havia pleiteado o montante de quase R$ 1 milhão em sua ação reclamatória trabalhista.
Caso – Trabalhador ajuizou ação reclamatória em face do Itaú Unibanco S/A, pleiteando diversos valores referentes em síntese a horas extras, reflexos de descanso semanal remunerado, férias, 13º salários, entre outros, que somados chegariam ao valor de aproximadamente R$ 1 milhão.
O Itaú contestou o pedido, alegando em síntese que tudo já havia sido devidamente pago, salientando que o reclamante não tinha horas extras a receber por exercer cargo de superior. 
Decisão – A juíza do trabalho prolatora da decisão, Daniela Abrão Mendes de Carvalho, indeferiu todos os pedidos do ex-funcionário, os quais foram considerados improcedentes.
A magistrada condenou o reclamante por litigância de má-fé, primeiramente por pedir indevidamente o pagamento de horas extras, sendo ponderado: “causa espanto a esta magistrada a conduta do reclamante de buscar o pagamento de horas extras (inclusive acima da 6ª) como se fosse mero empregado sem nenhum poder, sendo certo que o reclamante é pessoa suficientemente esclarecida a ponto de ter consciência das suas atribuições na reclamada e de sua importância (tanto que seu depoimento pessoal foi suficiente para a resolução deste fato)”. Esta condenação gerou ao autor multa de R$ 10 mil por litigância de má-fé.
O ex-funcionário ainda foi condenado a indenizar o banco, por alegar que houve pagamento incorreto da PLR, sendo salientado pela magistrada que existe lei que cuida expressamente da matéria (lei 10.101/00), ressaltando que o valor não tem natureza salarial.
Assim pontuou a julgadora: “mais uma vez é temerária a atitude do autor, novamente deduzindo pretensão contra texto expresso de lei, tumultuando o feito e gerando perda desnecessária de tempo”, condenando o reclamante a indenizar a parte contrária no importe ora fixado de 1% sobre o valor da causa, que foi retificado para R$ 1 milhão, o que totaliza R$ 10 mil. Desta forma, somando a multa e da indenização, o ex-funcionário deverá pagar R$ 20 mil.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB

Crônica: Considerações Sobre a Vida, aos Setenta...

Punheteira: Profissão antiga, agora reconhecida, na China...