TJRJ: Pais de cantor ( Leleco ) que morreu após ser atingido por árvore serão indenizados
Quinta Feira, 21 de Março de 2013
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou recursos de apelação, entretanto, manteve decisão de primeiro grau que condenou a “Construtora Queiroz Galvão S/A” e a “Fundação Parques e Jardins” a indenizar os pais do cantor Vanderlei da Silva Alves (Leleco), que morreu após ser atingido por uma árvore.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o cantor Leleco morreu em janeiro de 1998, após ser atingido por uma árvore que caiu durante obras de urbanização realizadas na Praça XV, localizada no centro da capital fluminense.
Os pais do cantor – Neita da Silva Alves e Adair José Alves – arguiram à Justiça que a construtora promoveu cortes irregulares na raiz da árvore, que causaram a sua queda.
Em sede de contestação, os réus – a construtora e a entidade do poder público da cidade do Rio de Janeiro – afirmaram que o real motivo da queda da árvore teria sido o mau tempo ocorrido no dia, que incluiu "fortes rajadas de vento e chuva".
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o cantor Leleco morreu em janeiro de 1998, após ser atingido por uma árvore que caiu durante obras de urbanização realizadas na Praça XV, localizada no centro da capital fluminense.
Os pais do cantor – Neita da Silva Alves e Adair José Alves – arguiram à Justiça que a construtora promoveu cortes irregulares na raiz da árvore, que causaram a sua queda.
Em sede de contestação, os réus – a construtora e a entidade do poder público da cidade do Rio de Janeiro – afirmaram que o real motivo da queda da árvore teria sido o mau tempo ocorrido no dia, que incluiu "fortes rajadas de vento e chuva".
A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância pelo juízo da Terceira Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro – a sentença estipulou a indenização em R$ 200 mil. Irresignadas, todas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Decisão – Relator do apelo, o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos votou pela manutenção da decisão recorrida – o magistrado apenas reformou parcialmente a decisão para determinar o rateio das custas processuais e a compensação dos honorários advocatícios entre as partes.
O desembargador consignou ser indubitável o erro quanto ao corte da raiz, a omissão de fiscalização do poder público e afastou, no caso concreto, a hipótese das condições climáticas terem sido responsáveis pela derrubada da árvore.
Fundamentou: “Os depoimentos testemunhais colhidos, laudos e documentos acostados aos autos revelam que as condições climáticas, por si só, não eram capazes de derrubar a mencionada árvore, caso não estivesse comprometida com a poda irregular de suas raízes”.
Decisão – Relator do apelo, o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos votou pela manutenção da decisão recorrida – o magistrado apenas reformou parcialmente a decisão para determinar o rateio das custas processuais e a compensação dos honorários advocatícios entre as partes.
O desembargador consignou ser indubitável o erro quanto ao corte da raiz, a omissão de fiscalização do poder público e afastou, no caso concreto, a hipótese das condições climáticas terem sido responsáveis pela derrubada da árvore.
Fundamentou: “Os depoimentos testemunhais colhidos, laudos e documentos acostados aos autos revelam que as condições climáticas, por si só, não eram capazes de derrubar a mencionada árvore, caso não estivesse comprometida com a poda irregular de suas raízes”.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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