Desembargadores são proibidos de participar de comissão de concurso para juiz
Quarta Feira, 20 de Março de 2013
A liminar ratificada foi concedida pelo conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha.Foto: Rose May/Agência CNJ
Na data de ontem (19/03) o Conselho Nacional de Justiça ratificou liminar concedida e determinou que dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco sejam afastados da comissão de concurso para juiz daquele tribunal. A liminar foi concedida pelo conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha.
Caso – Advogada questionou através do pedido de providências (0000625-10.2013.2.00.0000) a participação dos desembargadores Jorge Américo Pereira de Lira e Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto na comissão do concurso para juiz daquele tribunal, tendo e vista que servidores de seus gabinetes estariam concorrendo às vagas em questão.
O conselheiro Silvio Rocha, diante do caso, concedeu liminar, e determinou a exclusão desses desembargadores da comissão de concurso.
Em Plenário, o CNJ ampliou a extensão da liminar concedida e determinou que os dois magistrados sejam proibidos de participar de qualquer ato relacionado ao concurso, sendo afirmado pelo ministro e presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa que, “é evidente que esses desembargadores não podem participar de nada.
Outra liminar – O CNJ ratificou também liminar do conselheiro José Guilherme Vasi Werner na mesma sessão, a qual determina a suspensão do processo de promoção por antiguidade de um juiz substituto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região até o julgamento definitivo do processo de controle administrativo (0000598-27.2013.2.00.0000), o qual discute o fato de que a promoção prejudicará os candidatos a juiz daquele tribunal já aprovados em concurso público. O conselheiro José Lucio Munhoz votou contra a ratificação da liminar, e o conselheiro Jorge Hélio alegou impedimento.
Fonte: Fato Notório
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