STJ nega habeas corpus a policial acusado de estupro no exercício da função
26/03/2013
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a policial militar acusado de estuprar adolescente no exercício de sua função. A decisão, porém, determinou que a Justiça do Ceará julgue com celeridade a ação penal.
Caso – O policial foi acusado de praticar o crime de estupro, descrito no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal contra adolescente de 16 anos.
De acordo com os autos, a adolescente foi estuprada enquanto era conduzida até a delegacia pelo policial, ou seja, enquanto este estaria no exercício da função pública. O policial teria determinado que o motorista estacionasse o carro em uma estrada rural e violentou a adolescente.
HC – A defesa do policial interpôs perante o STJ pedido de habeas corpus devido decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que negou a ordem para revogar a prisão cautelar do réu. De acordo com o pedido, houve constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal.
Sustentou ainda a defesa que, a prisão cautelar foi desprovida de fundamentação, e que o policial se encontra preso há mais de cinco meses sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria violação da garantia da duração razoável do processo.
Decisão – O desembargador convocado relator do pedido, Campos Marques, pontuou que, em razão da periculosidade do policial, por se tratar de um agente da lei, sua prisão encontra-se fundamentada.
A Quinta Turma não conheceu do pedido, diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não mais admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso ordinário, entretanto, em sua decisão o colegiado determinou que o juízo processante acelere o julgamento da ação penal.
Em razão de sigilo judicial o número do processo não foi divulgado.
Fonte: Fato Notório
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