Justiça do Trabalho julga procedente ação do MPT contra Ford e considera dumping social a “compra de mão-de-obra” pela montadora
Segunda Feira, 11 de Março de 2013
A abusividade do ilícito gera uma concorrência desleal com empresas que cumprem seu papel social e os deveres trabalhistas, resultando na prática do dumping social.
O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tatuí (SP), Marcus Menezes Barberino Mendes, acolheu ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho para considerar fraudulenta a intermediação de mão-de-obra contratada entre a montadora Ford e a AVAPE, associação beneficente de assistência social, destinada à empregabilidade de deficientes.
Segundo a decisão, a referida associação não tinha qualquer especialização para fornecimento de mão-de-obra para a Ford, não empregou um único deficiente durante toda a vigência do contrato e ainda forneceu funcionários para atividades-fim, burlando inclusive a própria terceirização.
“Aquela atividade que ela deseja ver reconhecida é umadas mais sinistras e, infelizmente, habitual atividade daeconomia brasileira desde a época da colônia” –acrescenta o magistrado: “A captura de relações jurídicase a intermediação de gente. Simples assim”.
A decisão aplica multa de quatrocentos milhões de reais à Ford e ainda determina que todos os terceirizados sejam diretamente empregados pela montadora, assentando, ainda sua abrangência nacional.
Para além da consideração jurídica do dano aos direitos socio-econômicos e o dumping social, a sentença faz uma longa digressão histórica e econômica sobre a intermediação de mão-de-obra, distingue terciarização da terceirização, e remete ao modelo anti-sindical ao final gerado, destinado, sobretudo, a suprimir direitos do trabalhador.
Confira a íntegra da sentença
Fonte: Blog Sem Juízo
logomarca obtida no site http://www.trt18.jus.br
Comentários
Postar um comentário