Mato Grosso: STJ suspende licitação do transporte intermunicipal
Quarta Feira, 27 de Março de 2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar que suspende a licitação da concessão dos serviços de transporte intermunicipal em Mato Grosso, feita em mio de 2012. A decisão tomada nesta terça-feira (26) pelo ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma daquela Corte, atende Medica Cautelar a pedido do setor jurídico do município de Barra do Garças.
“Defiro a liminar requerida, para suspender, até o julgamento do recurso em mandado de segurança, os efeitos do ato administrativo nº 5.894/2012 e, consequentemente, o procedimento licitatório que tem por objeto o sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
A decisão deve do ministro Sérgio Kukina agora aguarda publicação, prevista para o dia 2 de abril. Contudo, ainda nesta terça-feira foram emitidas cartas ao governador Silval Barbosa e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para informá-los do deferimento da liminar.
A licitação do transporte intermunicipal foi feita em 27 de Maio de 2012. O Estado foi dividido em oito pacotes de serviços. Duas empresas devem operar em cada setor, sendo uma em regime básico e outra no diferenciado. Os contratos teriam duração de 20 anos, prorrogáveis por mais cinco.
Entre os pontos polêmicos do certame está o Plano de Outorga da licitação, que foi suspensa pela TJMT no em fevereiro de 2013. Na época, o Tribunal concordou com o argumento do jurídico de Barra do Garças de que a Ager não deu oportunidade aos municípios para participar dos debates para a elaboração do plano de outorga. O documento teria sido aprovado apenas como formalidade para a realização da licitação.
Além disso, também houve grande insatisfação dentre as emrpesas de transporte intermunicipal, que impetraram mais de 10 ações contra a Agência Estadual de Regulação (Ager), pelo fato de 100% das linhas de terem sido licitadas, mesmo várias delas ainda estarem com contrato vigente. A forma com que conduzido o certame chegou a fazer com que alguns dos lotes não fossem contemplados e o municipio de Barra do Garças, por entender ser um dos maiores prejudicados, continua a batalha jurídica.
A decisão deve do ministro Sérgio Kukina agora aguarda publicação, prevista para o dia 2 de abril. Contudo, ainda nesta terça-feira foram emitidas cartas ao governador Silval Barbosa e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para informá-los do deferimento da liminar.
A licitação do transporte intermunicipal foi feita em 27 de Maio de 2012. O Estado foi dividido em oito pacotes de serviços. Duas empresas devem operar em cada setor, sendo uma em regime básico e outra no diferenciado. Os contratos teriam duração de 20 anos, prorrogáveis por mais cinco.
Entre os pontos polêmicos do certame está o Plano de Outorga da licitação, que foi suspensa pela TJMT no em fevereiro de 2013. Na época, o Tribunal concordou com o argumento do jurídico de Barra do Garças de que a Ager não deu oportunidade aos municípios para participar dos debates para a elaboração do plano de outorga. O documento teria sido aprovado apenas como formalidade para a realização da licitação.
Além disso, também houve grande insatisfação dentre as emrpesas de transporte intermunicipal, que impetraram mais de 10 ações contra a Agência Estadual de Regulação (Ager), pelo fato de 100% das linhas de terem sido licitadas, mesmo várias delas ainda estarem com contrato vigente. A forma com que conduzido o certame chegou a fazer com que alguns dos lotes não fossem contemplados e o municipio de Barra do Garças, por entender ser um dos maiores prejudicados, continua a batalha jurídica.
Fonte: http://juridico.olhardireto.com.br
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