Futebol; CBF e FPF devem pagar R$ 24 mi por "máfia do apito"
Domingo, 17 de Março de 2013
árbitro Edilson pereira de Carvalho - reprodução
árbitro Edilson pereira de Carvalho - reprodução
A CBF e FPF - Federação Paulista de Futebol deverão pagar multas de R$ 20 milhões e R$ 4 milhões, respectivamente, por evolvimento no esquema de manipulação de jogos ocorrido no Campeonato Brasileiro de 2005, conhecido como "Máfia do Apito". Também foram condenados os árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon e um apostador. A decisão foi da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Em 1ª instância, o valor determinado era quase dez vezes maior: R$ 220 mi, mas as defesas da CBF e da FPF recorreram e conseguiram a redução. De acordo com o MP/SP, os árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon, selecionados e sorteados para apitar jogos da CBF e FPF, respectivamente nos Campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005, em ação com um comerciante, manipularam os resultados de partidas em troca de dinheiro, favorecendo uma das equipes em detrimento da outra. Para o parquet, os envolvidos violaram direitos dos consumidores torcedores, assegurados no Estatuto do Torcedor, causando danos materiais e morais.
Em 26/4/06, a Promotoria do Consumidor da Capital ajuizou ação civil pública após ter recebido denúncia do GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Na época, o promotor de Justiça Gilberto Nonaka entendeu que a ação deveria responsabilizar não apenas os árbitros e o comerciante, mas também a CBF e a FPF.
Em 1ª instância, o valor determinado era quase dez vezes maior: R$ 220 mi, mas as defesas da CBF e da FPF recorreram e conseguiram a redução. De acordo com o MP/SP, os árbitros Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon, selecionados e sorteados para apitar jogos da CBF e FPF, respectivamente nos Campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005, em ação com um comerciante, manipularam os resultados de partidas em troca de dinheiro, favorecendo uma das equipes em detrimento da outra. Para o parquet, os envolvidos violaram direitos dos consumidores torcedores, assegurados no Estatuto do Torcedor, causando danos materiais e morais.
Em 26/4/06, a Promotoria do Consumidor da Capital ajuizou ação civil pública após ter recebido denúncia do GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Na época, o promotor de Justiça Gilberto Nonaka entendeu que a ação deveria responsabilizar não apenas os árbitros e o comerciante, mas também a CBF e a FPF.
Se confirmada a sentença, o valor irá para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que financia projetos sociais de diversas áreas como saúde pública, habitação e urbanismo e meio ambiente.
- Processo: 0145102-40.2006.8.26.01.00Fonte; MigalhasImagem do blog Foguinho eventos
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