TJMT: Juiz, amigão, extingue processos contra outro juiz e desembargadores no escândalo da maçonaria

Quarta Feira, 13 de Março de 2013


O juiz Roberto Teixeira Seror julgou extintos os processos contra os desembargadores José Tadeu Cury e José Ferreira Leite e o juiz Marcelo Souza de Barros, referentes à ação civil pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual), no que se convencionou denominar de "Escândalo da Maçonaria".
Os três magistrados foram aposentados compulsoriamente, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho de 2012, acusados de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro público, durante a gestão de Ferreira Leite, no comando do Tribunal de Justiça, para socorrer uma loja maçônica. 

A descoberta ocorreu após uma auditoria interna contratada pelo próprioTribunal, durante a gestão do desembargador Paulo Lessa, que já se aposentou.

Na ação, o MPE requeria a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e dos valores supostamente acrescidos ilicitamente aos patrimônios de Ferreira Leite, Tadeu Cury e Marcelo Barros, além de ressarcimento integral do dano ao erário.

Numa decisão interlocutória de fevereiro de 2009, o juiz responsável pelo caso, Luís Aparecido Bertolucci, alegou que não havia “a possibilidade deste Juízo julgar apenas uma parcela das pretensões, sobretudo, ante ao fato de que a ação é única e um dos principais objetivos perseguidos pelo Ministério Público atrai a competência para a instância superior”, visto que a perda do cargo só poderia ser julgada pelo Pleno do TJMT.

Após uma série de declarações de suspeições, no entanto, o processo acabou retornando à Primeira Instância. 

O juiz Seror, então, indeferiu a inicial contra Cury, sob o argumento de inépcia, e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. 

Já nos casos de Ferreira Leite e Barros, o magistrado julgou a ação improcedente, em decorrência da prescrição.

O escândalo
O levantamento do TJ indicou que o dinheiro supostamente desviado chegava a uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria por meio de magistrados que recebiam pagamentos, com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência. 

No total, 10 magistrados, sendo três desembargadores e sete juízes, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, em março de 2010.

Em 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a decisão, por meio de liminar. 

Um agravo de instrumento, no entanto, ainda aguarda o julgamento do mérito na Corte Superior.

Na época, conforme MidiaNews revelou, foi levantada a suspeita de que um suposto superfaturamento na aquisição de materiais para a construção do Fórum de Cuiabá poderia ter financiado a construção da sede da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, na Avenida do CPA, em Cuiabá.

A obra do Fórum custou aos cofres públicos R$ 55 milhões e o MPE alegou que havia fortes indícios de superfaturamento.




Fonte> Blog Brasil da Corrupção
na íntegra

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB

Crônica: Considerações Sobre a Vida, aos Setenta...

Punheteira: Profissão antiga, agora reconhecida, na China...