Dourados, MT: Ex-Prefeito, de pele branca, é condenado por racismo ao pronunciar a frase que fazia " serviço de branco ¨...

15/março/2013



Ex-prefeito recorreu da decisão proferida nesta quinta-feira pelo juiz e vai responder em liberdade

ari artuzi
A declaração “Nóis temu fazenu serviço de genti branca; serviço de genti”. feita pelo ex-prefeito Ari Artuzi durante entrevista de rádio em 2010 "rendeu" a ele condenação de três anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 300 mil. A informação é do promotor de justiça João Linhares, responsável pela acusação.
Conforme a promotoria, Artuzi anunciou palavras pejorativas e feriu a honra de todos os negros ao conferir a falsa ideia de que o trabalho só pode ser considerado bom, adequado e eficiente quando efetuado por pessoa de pele branca. Com essa atitude, ele fomentou a intolerância e estimulou o preconceito.
"Artuzi explicitou que pessoas negras não prestam para serviço de qualidade. (...) o comentário possui consequências nefastas, pois dele se depreende o desiderato do denunciado de vilipendiar todos os negros, fomentando a inferiorização desta minoria e incitando o desprezo dos demais douradenses contra os afro-brasileiros".


A sentença ao ex-prefeito, que foi cassado na Operação Uragano, em 2010, foi proferida na tarde desta quinta-feira pelo juiz Rubens Witzel, da 1ª Vara Criminal de Dourados. Ari Artuzi já recorreu da decisão e vai responder em liberdade, segundo o promotor.
A declaração de Artuzi ocorreu durante uma entrevista à rádio Grande FM e repercutiu em todo o Estado. O ex-prefeito disse a frase "serviço de branco" depois de ser questionado sobre a qualidade dos trabalhos realizados pela prefeitura na cidade.
De acordo com o promotor João Linhares, a condenação de Ari Artuzi ocorreu com base no artigo 20, parágrafo 2º da Lei 7.716/89, por utilizar meios de comunicação para praticar racismo.
Ainda segundo o promotor, a multa de R$ 300 mil será revertida para entidades filantrópicas e caso o ex-prefeito não pague, o mesmo não conseguirá benefícios de redução de pena.
A sentença segue agora para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), para análise dos desembargadores.




Fonte: douradosagora.com.br e http://www.campograndenews.com.br/

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