TJSC: JUSTIÇA ADMITE CARRO MAS NEGA CASA PARA MULHER EM PARTILHA DE UNIÃO ESTÁVEL
Quarta Feira, 03 de Julho de 2013
Depoimentos pessoais conflitantes e imprecisos não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.
A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos. Os desembargadores entenderam que não há provas de que a união remonta a 1998. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que o homem admitiu o início da vida em comum em novembro de 2000, tanto que o certificado do veículo partilhado é de 14 de outubro de 2000, e indica o endereço da ex como se fora o dele.
Por esta razão, a câmara decidiu fixar "ex-officio” o termo inicial da união estável com a data descrita naquele documento. Já o bem imóvel foi adquirido em julho de 1998, antes, portanto, da data do começo do romance (outubro de 2000), por isso excluído da partilha. A decisão foi unânime.
Fonte: Portal do TJ-SC
Depoimentos pessoais conflitantes e imprecisos não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.
A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos. Os desembargadores entenderam que não há provas de que a união remonta a 1998. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que o homem admitiu o início da vida em comum em novembro de 2000, tanto que o certificado do veículo partilhado é de 14 de outubro de 2000, e indica o endereço da ex como se fora o dele.
Por esta razão, a câmara decidiu fixar "ex-officio” o termo inicial da união estável com a data descrita naquele documento. Já o bem imóvel foi adquirido em julho de 1998, antes, portanto, da data do começo do romance (outubro de 2000), por isso excluído da partilha. A decisão foi unânime.
Fonte: Portal do TJ-SC
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