Perto do fim: Magistrados e membros do MP concordam com o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos em casos de crimes graves...
15/07/13
É alentador constatar que representantes do Judiciário, em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), concordaram com proposições que privam de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais os juízes e promotores que tiverem cometido crimes graves. Somam-se, assim, ao clamor de toda a sociedade por uma faxina ética nos três poderes da República. Chega a ser inacreditável, mas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 14 de março de 1979, abre a possibilidade de que magistrados desonestos, inclusive os que vendem sentenças, sejam premiados com aposentadoria com proventos (equivocadamente designados pela própria lei como vencimentos) proporcionais ao tempo de serviço.
Relíquia do período autoritário, a aposentadoria compulsória era utilizada como instrumento de perseguição política, abatendo em pleno voo servidores de alto escalão que desagradassem aos donos do poder. Corretamente, os porta-vozes das entidades associativas dessas carreiras concordaram que a aposentadoria não pode ser considerada uma penalidade em todos os casos. “Os maus têm que ser afastados e punidos”, declarou Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
É positivo que parta de magistrados, procuradores e promotores a iniciativa de se somar ao esforço em curso no país para que privilégios desprovidos de fundamento, ainda que com amparo legal, sejam abolidos. Não pode haver demonstração mais cabal, da parte desses agentes, de adesão aos princípios elementares do Estado democrático de direito. A Constituição Federal estabelece que todos devem se submeter à lei e que a Justiça deve tratar a todos com isonomia. Para os antigos, a noção de isonomia, ou seja, de tratamento igualitário, era equivalente ao que se entende por democracia nos tempos modernos.
EDITORIAIS
É alentador constatar que representantes do Judiciário, em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), concordaram com proposições que privam de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais os juízes e promotores que tiverem cometido crimes graves. Somam-se, assim, ao clamor de toda a sociedade por uma faxina ética nos três poderes da República. Chega a ser inacreditável, mas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 14 de março de 1979, abre a possibilidade de que magistrados desonestos, inclusive os que vendem sentenças, sejam premiados com aposentadoria com proventos (equivocadamente designados pela própria lei como vencimentos) proporcionais ao tempo de serviço.
Relíquia do período autoritário, a aposentadoria compulsória era utilizada como instrumento de perseguição política, abatendo em pleno voo servidores de alto escalão que desagradassem aos donos do poder. Corretamente, os porta-vozes das entidades associativas dessas carreiras concordaram que a aposentadoria não pode ser considerada uma penalidade em todos os casos. “Os maus têm que ser afastados e punidos”, declarou Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
É positivo que parta de magistrados, procuradores e promotores a iniciativa de se somar ao esforço em curso no país para que privilégios desprovidos de fundamento, ainda que com amparo legal, sejam abolidos. Não pode haver demonstração mais cabal, da parte desses agentes, de adesão aos princípios elementares do Estado democrático de direito. A Constituição Federal estabelece que todos devem se submeter à lei e que a Justiça deve tratar a todos com isonomia. Para os antigos, a noção de isonomia, ou seja, de tratamento igualitário, era equivalente ao que se entende por democracia nos tempos modernos.
Fonte: Zero Hora
originalmente publicado em 13 de julho/13
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