Artistas; PL 129/12 Câmara aprova projeto que altera regras de direitos autorais de músicos

Quinta, 11 de julho de 2013
Músicos e artistas como Roberto Carlos, Erasmo Carlos, Caetano Veloso entre outros acompanharam a votação do projeto que muda o formato de gestão do Ecad
Músicos e artistas como Roberto Carlos, Erasmo Carlos, Caetano Veloso entre outros acompanharam a votação do projeto que muda o formato de gestão do Ecad
O plenário da Câmara aprovou na terça-feira, 9, o PL 129/12, do Senado, que altera as regras de direitos autorais e estabelece prerrogativas para o funcionamento do Ecad. A matéria foi aprovada com uma emenda e retornará ao Senado.
De autoria do deputado Nilson Leitão do PSDB/MT, a emenda isenta as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais. "O Ecad fica impedindo eventos de igrejas e outras associações enquanto não pagam o boleto dos direitos autorais", disse.
A iniciativa do projeto surgiu da CPI do Ecad, no Senado, que investigou, de junho de 2011 a abril de 2012, supostas irregularidades praticadas pela instituição.
A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali do PCdoB/RJ, ressaltou que "esse projeto já votado no Senado faz é garantir fiscalização, transparência, uma nova governança para o Ecad para que os autores de fato coloquem a mão naquilo que lhe é de direito. É um direito individual, um direito de terceiro que o escritório, o Ecad, só tem que arrecadar e distribuir, mas não pode nem manipular nem nublar os dados da arrecadação que faz, muito menos a distribuição".
Taxas menores
O projeto prevê a diminuição da taxa de administração do Ecad, dos atuais 25% para 15%.Essa transição deverá ocorrer em quatro anos. No primeiro ano, 77,5% dos recursos arrecadados devem ser destinados aos autores. Haverá aumento progressivo até que, em quatro anos da publicação da futura lei, o repasse atinja 85% da arrecadação.
Cadastro
As associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas.Essas informações deverão ser divulgadas pela internet, permitindo-se ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a elas.
Arrecadação e destinação
O texto prevê a divulgação de informações gerais de arrecadação e das obras sobre as quais recai o pagamento de direitos autorais. Também define a aplicação de multas de 10% a 30% do valor que deveria ser originalmente pago originalmente.
Mandatos
A proposta institui que o mandato dos dirigentes das associações será de três anos, permitida uma recondução com nova eleição. Cada titular de direitos autorais poderá participar de apenas uma associação.

Se virar lei, as novas normas entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.




Fonte: Migalhas

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