STJ edita resolução e fixa prazo para peticonamento eletrônico obrigatório
Quinta Feira, 04 de Julho de 2013
O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução/STJ 14/2013, publicada ontem (03/07), na qual regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito da corte superior, bem como estipula prazos para o peticionamento exclusivamente eletrônico.
Prazos – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, mais de 90% dos processos já tramitam digitalmente na corte, de forma a simplificar e agilizar o acesso à Justiça. A resolução, de outro modo, estipulou dois prazos distintos para o peticionamento exclusivamente eletrônico: 90 e 280 dias.
A primeira etapa – 90 dias – abrangerá o peticionamento digital nos seguintes procedimentos: conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança.
A segunda fase – 280 dias –, de outro modo, abrangerá todos os demais processos relacionados na resolução (artigo 10) e que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.
Apesar do índice baixo de processos físicos que tramitam no STJ, o peticionamento eletrônico é pouco utilizado na corte superior. Apenas 30% das petições são apresentadas em formato digital – as demais são peticionadas pessoalmente, por fax ou pelos correios, exigindo posterior digitalização.
Não Obrigatoriedade – O peticionamento eletrônico obrigatório não inclui os processos que ainda tramitam em formato físico (papel) e, também, em ações e procedimentos de investigação criminal de publicidade restrita e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da Resolução/STJ 14/2013.
Prazos – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, mais de 90% dos processos já tramitam digitalmente na corte, de forma a simplificar e agilizar o acesso à Justiça. A resolução, de outro modo, estipulou dois prazos distintos para o peticionamento exclusivamente eletrônico: 90 e 280 dias.
A primeira etapa – 90 dias – abrangerá o peticionamento digital nos seguintes procedimentos: conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança.
A segunda fase – 280 dias –, de outro modo, abrangerá todos os demais processos relacionados na resolução (artigo 10) e que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.
Apesar do índice baixo de processos físicos que tramitam no STJ, o peticionamento eletrônico é pouco utilizado na corte superior. Apenas 30% das petições são apresentadas em formato digital – as demais são peticionadas pessoalmente, por fax ou pelos correios, exigindo posterior digitalização.
Não Obrigatoriedade – O peticionamento eletrônico obrigatório não inclui os processos que ainda tramitam em formato físico (papel) e, também, em ações e procedimentos de investigação criminal de publicidade restrita e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da Resolução/STJ 14/2013.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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