CNJ não intervirá em decisão judicial contra TelexFree

Quarta Feira, 03 de Julho de 2013


As reclamações foram contrárias a decisão que determinou a suspensão de pagamentos e novas adesões ao TelexFreeFoto: Reprodução
A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça informou que não irá intervir na decisão judicial contrária a empresa TelexFree. A informação foi dada, segundo a página inicial do site do conselho, em atenção aos cidadãos que registraram reclamações na Ouvidoria do CNJ.
De acordo com a Ouvidoria, nos últimos dias, mais de 15 mil reclamações contra decisão da Justiça Estadual do Acre foram realizadas. De acordo com a Ouvidoria, o CNJ não possui competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais.
As reclamações são contrárias a decisão que determinou a suspensão de pagamentos e novas adesões ao negócio conhecido como TelexFree (empresa Ympactus Comercial Ltda. ME), que tem sede na cidade de Vitória (ES).
Atuação do CNJ – Além da janela informativa na página inicial do site, a Agência de Notícias do CNJ publicou uma nota sobre o caso, informando que a atuação do Conselho restringe-se, conforme o parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, ao controle do desempenho administrativo-financeira do Poder Judiciário, bem como, ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 
Quando existe falha disciplinar do juiz na decisão judicial, é que o Conselho pode atuar, entretanto, neste caso, a corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado deve analisar primeiramente o caso.
Salientou o CNJ ainda, que somente pelo fato da parte discordar da decisão judicial, não cabe processo disciplinar contra juiz, ressaltando que os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito, e que o Conselho prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade.
Finalizou a notícia, ressaltando que as decisões tomadas pelo Judiciário sobre a atuação da empresa TelexFree devem ser atacadas, devendo ser contestadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados.






Fonte: Fto Notório

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