RS: Lojas Renner indenizará gestante que foi ofendida por funcionária

10/07/2013


A decisão foi da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RSFoto: Reprodução
A Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou rede de lojas a indenizar mulher grávida que foi ofendida por uma das suas funcionárias. A decisão foi unânime.

Caso – Gestante ajuizou ação indenizatória em face das Lojas Renner S.A. por ter sido ofendida por uma das funcionárias da requerida. Segundo a autora, enquanto aguardava atendimento na fila do caixa preferencial, ela foi abordada de forma desrespeitosa por uma das atendentes da empresa, o que foi percebido e presenciado por vários outros clientes.
O fato gerou transtornos a gestante que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão. A autora ressaltou ainda que a funcionária teria afirmado: “não tenho bola de cristal para saber”, referindo-se a sua gestação. 
Após o ocorrido, a cliente teve uma grave crise de ansiedade, necessitando de atendimento médico, apresentando provas nos autos. A gestante também registrou boletim de ocorrência em Delegacia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.
Em sede de primeiro grau o pedido foi acolhido e a indenização fixada em R$ 4 mil. De acordo com a sentença, afirmou a julgadora que, “o atestado médico deixa claro que a autora estava sofrendo de depressão e gravidez de alto risco e, no dia dos fatos, passou por atendimento médico em razão de uma crise grave de ansiedade, há prova dos protocolos das reclamações. Portanto, restam comprovados o ato ilícito e o dano sofrido pela autora, merecendo reparação pecuniária”. Houve recurso ao TJ/RS.

Decisão – O juiz relator do processo, Alexandre de Souza Costa Pacheco, confirmou parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização.
“Considerando os parâmetros usualmente adotados por estas Turmas Recursais e as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo adequado o valor de R$ 800,00, suficiente ao desempenho das funções reparatória e compensatória do instituto”, afirmou o julgador.
Matéria referente ao processo (71004052106).







Fonte: www.fatonotorio.com.br

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