Resolução do CNJ: CASAIS HOMOAFETIVOS AGORA TÊM ACESSO A DIREITOS CIVIS
Segunda, 15.Julho.2013
Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução n. 175, para obrigar os cartórios brasileiros a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos no campo civil que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres.
Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, que neste mês de julho exerce interinamente a função de corregedor nacional de Justiça, essa nova realidade vem se mostrando evidente principalmente nos casos em que os casais têm filhos – adotados ou frutos de reprodução assistida. “A exemplo dos casais heterossexuais, dois homens ou duas mulheres que juntos decidem adotar uma criança, por exemplo, também terão acesso a benefícios assistenciais e sociais, como são as licenças previstas em lei para os casais heterossexuais”, afirmou.
De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), realizado em 22 capitais brasileiras, 231 casamentos homoafetivos foram reconhecidos no primeiro mês de vigência da resolução. Para Calmon, o balanço é altamente positivo. “Esses números revelam a necessidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, até para unificar o tema para todo o País”, destacou.
O conselheiro explicou que, entre as consequências do reconhecimento do casamento gay, destaca-se o acesso a direitos até então resguardados aos casais heterossexuais. “A questão da licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo. Os casais homoafetivos também podem receber esses benefícios ao adotar uma criança ou caso optem por ter um filho por meio das técnicas de reprodução assistida”, afirmou Calmon, que aconselha aos casais buscarem o Judiciário caso seus direitos sejam desrespeitados.
A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no dia 16 de maio último. A norma é expressa: veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de ter de responder a procedimento administrativo na corregedoria-geral de Justiça local ou do CNJ.
Fonte: Blog Alberto Marques
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