TJSC: EX-PREFEITO CONDENADO POR SUPERFATURAMENTO EM INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL BOVINA
11/07/2013
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Júlio César Knoll, deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar ex-prefeito de município do extremo oeste catarinense por ato de improbidade administrativa, consistente no superfaturamento de um contrato para inseminação artificial de rebanho bovino.
Segundo a denúncia, houve burla no processo licitatório, uma vez que a pessoa vencedora do certame não foi a responsável pela execução do serviço. O valor cobrado por animal inseminado, de R$ 15, correspondeu ao dobro do cobrado pelo mesmo serviço dois anos depois. "Em um município tão pequeno (...), o número de criadores de gado e a distância entre as propriedades não podem variar tanto, no período de dois anos, para justificar uma diferença de quase o dobro do preço", anotou o relator.
A condenação de ressarcir ao erário o valor superfaturado, a ser estabelecido em liquidação de sentença, atingiu ainda um vereador e seu sobrinho. Na mesma ação, em parte mantida pelo TJ, o ex-chefe do Executivo já havia sofrido condenação por irregularidade no aluguel de um ônibus para servir ao transporte escolar no município, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.010254-2).
FONTE: Portal do TJ-SC
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Júlio César Knoll, deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar ex-prefeito de município do extremo oeste catarinense por ato de improbidade administrativa, consistente no superfaturamento de um contrato para inseminação artificial de rebanho bovino.
Segundo a denúncia, houve burla no processo licitatório, uma vez que a pessoa vencedora do certame não foi a responsável pela execução do serviço. O valor cobrado por animal inseminado, de R$ 15, correspondeu ao dobro do cobrado pelo mesmo serviço dois anos depois. "Em um município tão pequeno (...), o número de criadores de gado e a distância entre as propriedades não podem variar tanto, no período de dois anos, para justificar uma diferença de quase o dobro do preço", anotou o relator.
A condenação de ressarcir ao erário o valor superfaturado, a ser estabelecido em liquidação de sentença, atingiu ainda um vereador e seu sobrinho. Na mesma ação, em parte mantida pelo TJ, o ex-chefe do Executivo já havia sofrido condenação por irregularidade no aluguel de um ônibus para servir ao transporte escolar no município, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.010254-2).
FONTE: Portal do TJ-SC
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