STF: MS Ingressa Com Reclamação Contra Decisão do TJ Que Retira Contribuição Previdenciária de Juízes Aposentados


Ministra Cármen Lúcia é relatora da ReclamaçãoFoto: Reprodução
O governo de Mato Grosso do Sul reclama no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MS) que excluiu o desconto de 11%, a título de contribuição previdenciária, da aposentadoria de um grupo de magistrados estaduais.
A Reclamação (RCL 13313) foi ajuizada no STF pleiteando liminar para suspender a eficácia de decisão do TJ-MS. Anteriormente, no Recurso Extraordinário (RE) 602771, o STF, por meio da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, já havia reafirmado que não há direito adquirido à não incidência da contribuição previdenciária. Insatisfeitos, os magistrados ajuizaram mandado de segurança, pedindo novamente a suspensão dos descontos. O pedido foi indeferido, e eles insistiram ao Órgão Especial do TJ-MS que, por maioria dos votos, acolheu o agravo regimental.
Para o estado de Mato Grosso do Sul, a decisão do TJ-MS infringe o entendimento do STF no Recurso, pois a ministra havia aplicado a decisão aos mesmos magistrados aposentados. A posição do STF teria sido em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3105, quando a Corte declarou a constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003, não excluindo os magistrados da obrigação do desconto na aposentadoria.
No STF, a procuradoria estadual informa que após o trânsito em julgado daquela decisão, com a respectiva baixa dos autos ao TJ-MS, os magistrados ajuizaram, “de forma surpreendente”, mandado de segurança pedindo novamente a suspensão dos descontos. O pedido foi indeferido, mas o Órgão Especial do TJ-MS acolheu, por maioria de votos, o agravo regimental apresentado pelos aposentados.
O procurador do Estado disse, na reclamação, que “Mesmo de uma rápida leitura da ementa do acórdão que constitui a decisão que desafia a autoridade das decisões dessa Corte Suprema no RE 602.771/MS, assoma-se situação tão esdrúxula que é em si mesma ‘autoexplicativa’. O raciocínio desenvolvido na decisão reclamada é teratológico, na medida em que parece criar uma ‘supraconstitucionalidade’ das normas infraconstitucionais, subvertendo o escalonamento do ordenamento jurídico, que coloca a Constituição em seu ápice”.
O pedido do representante de Mato Grosso do Sul é de uma liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ-MS que, por sua vez, determina a suspensão dos descontos das contribuições previdenciárias dos interessados. O argumento é de que a decisão pode gerar “perturbação” na ordem administrativa estadual, pois outros aposentados poderão reclamar o mesmo direito. “Inúmeros servidores inativos poderão pleitear a mesma benesse, seja judicial, seja administrativamente, seguindo a esteira aberta pelo Tribunal estadual no caso em tela”, sustentou o procurador. A relatora da Reclamação 13313 é a ministra Cármen Lúcia.


Fonte: fatonotório

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