STF Derruba o Monopólio da OAB -SP em Acordo de Assistência Jurídica Gratuita
Convênios Estadual e Municipal:
Ao julgar uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, o STF concluiu que o órgão (Defensoria Pública - que tem só 500 defensores) pode fazer convênios com entidades que desejar e não obrigatoriamente com a OAB, como estabelecia lei estadual. Para os ministros, a exclusividade de convênio com a OAB criava monopólio. "O problema não é o convênio. É a exclusividade do convênio e a obrigatoriedade de contratar", disse o ministro Gilmar Mendes.
Estrutura. Segundo o STF, o caráter compulsório do convênio com a OAB-SP impedia a estruturação completa da Defensoria, criada em 2006. A defensora pública geral, Daniela Cembranelli, informou que o convênio envolve R$ 300 milhões anuais. "A Defensoria de São Paulo se vê engessada, incapaz de crescer, de contratar defensores para atuar em todas as comarcas porque empenha quase 70% de seu orçamento com convênio", afirmou Daniela, em sua sustentação oral no plenário do STF. Já a OAB-SP sustentou que a ação tinha caráter político com o objetivo de pressionar o governo do Estado a investir mais na Defensoria.
Mendes ainda disse que a estrutura da Defensoria é incapaz de atender à demanda e a tarefa de assistência judiciária é "hercúlea". O ex-presidente do STF ressaltou que existem cerca de 500 mil presos no Brasil. "E temos no Brasil apenas 5 mil defensores públicos."
Relator da ação, o presidente do STF, Cezar Peluso, disse que a regra de exclusividade desrespeitava a Constituição Federal. "Isso (a lei) deturpa e descaracteriza o conceito dogmático de convênio."
Fonte:estadao
Fonte:estadao
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