CNJ Absolve Desembargador do Amazonas e Condena o do Rio de Janeiro
Desembargador Ari Moutinho é inocentado pelo CNJ
Quase dois anos depois de ter afastado o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e das funções que exercia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), para investigar supostas condutas incompatíveis com a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu, nesta terça-feira (14/02), por dez votos a cinco, o desembargador amazonense no Processo Administrativo Disciplinar nº 4057-42/2010 que pedia a condenação máxima permitida na esfera administrativa: aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço. Ari Moutinho retornou ao tribunal ainda em 2010 por força de uma liminar da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). O PAD foi arquivado e o processo no STF perdeu o objeto.
A denúncia oferecida pelo ex-corregedor do CNJ, Gilson Dipp, acusava o desembargador de favorecimento e imparcialidade em processos na Justiça Eleitoral, quando era presidente do TRE-AM. Ele teria influenciado na saída da juíza Maria Eunice, como presidente do pleito de 2008; favorecido o então candidato a prefeito de Manaus Amazonino Mendes para beneficiar os filhos; requisitar para o TRE o delegado da Polícia Federal, Pablo Oliva, que era presidente de um inquérito envolvendo o filho Ari Moutinho Júnior; ter envolvimento com o então governador Eduardo Braga, responsável pela indicação de Moutinho Júnior para o Tribunal de Contas do Estado; ter influenciado e até decidido, em plantão, um processo de reintegração de posse para beneficiar Otaviano Alves Magalhães Júnior, padrasto do marido da filha dele.
Os votos do CNJ
A divergência, no julgamento do desembargador Ari Moutinho da Costa, que pedia a condenação, foi aberta pelo procurador regional da República na 5ª Região, Wellington Saraiva, em 6 dezembro de 2011. Ontem, foi acompanhado por Sílvio Rocha, Gilberto Martins, Jorge Hélio e Carlos Alberto Reis. Não viram culpa no magistrado amazonense o relator Bruno Dantas, a ministra Eliana Calmon; Neves Amorim, Tourinho Neto, Ney José de Freitas, Guilherme Vasi Werner, Lúcio Munhoz, Jefferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e o ministro-presidente Cezar Peluso.
Outro Caso Julgado
Ex-corregedor do Rio é punido com aposentadoria compulsória
Em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.
Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.
O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.
Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.
O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.
Fontes: www.acritica.uol.com.br
e www.cnj.jus.br
extraído em 15.02.2012
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