Diversas: Notícias de Blogueiros
POLÍTICA
Pedido do governo adia votação da Lei Geral da Copa
André de Souza, O Globo
A pedido do governo, o relator do projeto da Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), adiou mais uma vez a votação da matéria, que estava prevista para esta terça-feira em comissão especial da Câmara.
A sétima versão do texto ainda apresenta pontos sobre os quais há divergência, levando o governo a pedir mais tempo. Mais cedo, o relator esteve reunido com representantes do Planalto.
- A questão central (do texto) esta mantida – defendeu Cândido. - Apareceu um relatório com várias criticas do Itamaraty. Mas não há prejuízos, pois o projeto seria votado no Plenário da Câmara depois do carnaval. Dá para fazer com tranquilidade (a votação do projeto).
O presidente da comissão especial que analisa o texto na Câmara, deputado Renan Filho (PMDB-AL), acredita que no próximo dia 28 o projeto poderá ser finalmente marcado.
Fonte:Blog de Ricardo Noblat
Fluminense é condenado a pagar consultoria por quebra de contrato
15/02/2012 08h17Fluminense Football Club foi condenado civelmente a pagar cerca de R$ 350 mil à consultoriaFoto: Reprodução
Decisão proferida pela juíza Lindalva Soares, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o Fluminense Football Club a pagar obrigação à empresa “CHP Sports e Consultoria Ltda.” por quebra de contrato firmado entre as partes. A sentença é de primeiro grau e cabe recurso de ambas as partes.
Caso – Informações do TJ/RJ apontam que a autora foi contratada, em 2010, para prestar serviços de consultoria e gestão administrativa e financeira por dois anos ao clube, mediante pagamento mensal de R$ 45,7 mil. Após deixar de efetuar o pagamento no primeiro mês, o Fluminense rescindiu o contrato sem motivo.
Os pagamentos deveriam ser pagos até o quinto dia útil subsequente à efetiva prestação dos serviços contratados. Após receber os trabalhos da empresa autora em janeiro de 2011, o clube não efetuou o pagamento. O Fluminense, no entanto, não impugnou as alegações do autor.
Caso – Informações do TJ/RJ apontam que a autora foi contratada, em 2010, para prestar serviços de consultoria e gestão administrativa e financeira por dois anos ao clube, mediante pagamento mensal de R$ 45,7 mil. Após deixar de efetuar o pagamento no primeiro mês, o Fluminense rescindiu o contrato sem motivo.
Os pagamentos deveriam ser pagos até o quinto dia útil subsequente à efetiva prestação dos serviços contratados. Após receber os trabalhos da empresa autora em janeiro de 2011, o clube não efetuou o pagamento. O Fluminense, no entanto, não impugnou as alegações do autor.
Fonte:fato notorio
Comentários
Postar um comentário