MPF: Justiça Impede Matrículas em Cursos de Metrado e Doutorado da UFU
A Justiça Federal determinou a suspensão do retorno das atividades acadêmicas dos cursos de Mestrado e Doutorado oferecidos pela Faculdade de Educação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, pela juíza da 3ª Vara Federal daquele município e atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº 1634-83.2012.4.01.3803..
Na ação, o MPF relatava a ocorrência de graves vícios no processo seletivo para formação das turmas de mestrado e doutorado regido pelo Edital PPGED/FACED/UFU 002-2011. Entre as irregularidades, estavam candidatos que identificaram suas provas e não foram eliminados, o que contrariava o próprio edital, bem como a inexistência de qualquer documento que demonstrasse a pontuação obtida e a média ponderada de cada concorrente às vagas.
Para o MPF, teria ocorrido ainda violação ao princípio da impessoalidade, já que vários dos aprovados, em especial os melhores classificados, mantêm relações acadêmicas e de amizade com professores vinculados ao processo seletivo. Em outro caso, candidatos aprovados, sem experiência e sem graduação concluída, obtiveram nota superior a de candidatos com larga experiência acadêmica e profissional, o que teria sido especialmente visível ao final da terceira fase do concurso.
Nessa fase, inclusive, foi feita uma avaliação chamada de Memorial Descritivo, que, na verdade, não passou de uma entrevista escrita, de cunho exclusivamente subjetivo, sem apoio em critério lógico e racional de pontuação. Praticamente a totalidade dos candidatos aprovados o foram com base nessa avaliação,
Em virtude de todos esses problemas, o Ministério Público Federal solicitou a concessão de liminar para impedir a UFU de dar início a qualquer procedimento de matrícula para as turmas de pós-graduação de 2012, até que o caso fosse totalmente esclarecido.
A juíza deu prazo de 72 horas para que a UFU se pronuncie sobre as irregularidades apontadas pelo MPF, bem como sobre os pedidos feitos na ação.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, pela juíza da 3ª Vara Federal daquele município e atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº 1634-83.2012.4.01.3803..
Na ação, o MPF relatava a ocorrência de graves vícios no processo seletivo para formação das turmas de mestrado e doutorado regido pelo Edital PPGED/FACED/UFU 002-2011. Entre as irregularidades, estavam candidatos que identificaram suas provas e não foram eliminados, o que contrariava o próprio edital, bem como a inexistência de qualquer documento que demonstrasse a pontuação obtida e a média ponderada de cada concorrente às vagas.
Para o MPF, teria ocorrido ainda violação ao princípio da impessoalidade, já que vários dos aprovados, em especial os melhores classificados, mantêm relações acadêmicas e de amizade com professores vinculados ao processo seletivo. Em outro caso, candidatos aprovados, sem experiência e sem graduação concluída, obtiveram nota superior a de candidatos com larga experiência acadêmica e profissional, o que teria sido especialmente visível ao final da terceira fase do concurso.
Nessa fase, inclusive, foi feita uma avaliação chamada de Memorial Descritivo, que, na verdade, não passou de uma entrevista escrita, de cunho exclusivamente subjetivo, sem apoio em critério lógico e racional de pontuação. Praticamente a totalidade dos candidatos aprovados o foram com base nessa avaliação,
Em virtude de todos esses problemas, o Ministério Público Federal solicitou a concessão de liminar para impedir a UFU de dar início a qualquer procedimento de matrícula para as turmas de pós-graduação de 2012, até que o caso fosse totalmente esclarecido.
A juíza deu prazo de 72 horas para que a UFU se pronuncie sobre as irregularidades apontadas pelo MPF, bem como sobre os pedidos feitos na ação.
Imagem http://media.photobucket.com
extraído em 20.02.2012
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