Minas Gerais: Liminar Proíbe Carnaval no Centro Histórico de Mariana
Publicação: 14/02/2012 14:38 Atualização: 14/02/2012 16:03
O tradicional carnaval de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, não poderá acontecer no Centro histórico da cidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a festa seja mudada de lugar. A Justiça considerou a proximidade da festividade e determinou que o evento seja feito em “local próprio e adequado, respeitando as previsões legais, inclusive a proteção do interesse público e as garantias constitucionais”.
Os desfiles de pequenos blocos e bandas que usam apenas instrumentos de percussão, sem amplificação, ainda poderão acontecer no local. Porém, terá de ser acompanhado de policiamento ostensivo contínuo e permanente durante todo o período do evento, sob pena de multa. Também será proibido os shows com som amplificado no Campo do Guarany, devido à proximidade com o núcleo histórico. Caso não sejam cumpridas as determinações da Justiça, o município de Mariana está sujeito a multa de R$ 20 mil.
Os desfiles de pequenos blocos e bandas que usam apenas instrumentos de percussão, sem amplificação, ainda poderão acontecer no local. Porém, terá de ser acompanhado de policiamento ostensivo contínuo e permanente durante todo o período do evento, sob pena de multa. Também será proibido os shows com som amplificado no Campo do Guarany, devido à proximidade com o núcleo histórico. Caso não sejam cumpridas as determinações da Justiça, o município de Mariana está sujeito a multa de R$ 20 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor da comarca de Mariana, Antônio Carlos de Oliveira, depois que moradores do núcleo histórico fizeram uma representação para que a festa não seja feita no local, que é tombado há mais de 70 anos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Ao deferir a medida, o juiz da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Criminal da comarca de Mariana, Alexsander Antenor Penna Silva, afirmou que a aglomeração das festividades carnavalescas poderá trazer prejuízos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural de toda comunidade.
Ao deferir a medida, o juiz da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Criminal da comarca de Mariana, Alexsander Antenor Penna Silva, afirmou que a aglomeração das festividades carnavalescas poderá trazer prejuízos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural de toda comunidade.
Fonte: http://www.em.com.br
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