Lavagem de Dinheiro: Juiz Propõe Mudanças
O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales recomenda a exclusão do artigo 1.º do projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. A nova redação prevê como lavagem todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal. "Um investidor que recebe aluguel e não declara ao Fisco tais rendimentos, vindo a reaplicar esse dinheiro na construção comercial, formalmente pode ser acusado de lavagem", adverte Camarinha, da 6.ª Vara Criminal Federal de Lavagem de Capitais e Crimes Financeiros de São Paulo.
O projeto 3443/2008, aprovado pela Câmara, de volta ao Senado, traz importantes modificações na Lei 9613/98, que dispõe sobre sanções para o crime de lavagem de capitais, e divide juristas renomados, delegados federais e constitucionalistas.
Qualquer delito poderá ser classificado crime antecedente para caracterizar lavagem - desde que a ação produza ativos ilícitos. A lei em vigor limita o rol dos crimes antecedentes.
Advogados protestam sob alegação de que a lei os obrigará a revelar aos órgãos de controle e fiscalização a origem dos valores que recebem de seus clientes.
Policiais reclamam que o endurecimento da nova lei ficou para trás - no Senado, a pena máxima sugerida para acusados por lavagem era de 18 anos, na Câmara a sanção caiu para 10 anos.
Ponto controverso é que qualquer delito penal poderá ser classificado como crime antecedente para caracterizar a lavagem de dinheiro - desde que aquela ação delituosa produza ativos ilícitos.
Fonte: estadao
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