Maceió-AL: TJ Mantém Suspenso o Aumento da Tarifa de Ônibus
Ao apreciar o pedido, o desembargador Estácio Gama não reconheceu o caráter emergencial do pedido feito pela Transpal, uma vez que ela tomou conhecimento da decisão poucos dias após a publicação e entrou com o recurso após mais de um mês, durante o plantão do judiciário.
De acordo com o Regimento Interno do TJ/AL, nos casos de pedidos formulados fora do expediente normal, a competência para analisar é da Presidência do Judiciário estadual. Com o impedimento reconhecido, a competência, neste caso, ficou a cargo do segundo decano (desembargador mais antigo) do TJ/AL, Estácio Gama, já que o primeiro decano, desembargador Orlando Manso, preside o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: alagoas24horas
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