População reclama da condição de ônibus urbanos em Maceió
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima manteve, liminarmente, durante plantão forense do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decisão proferida pela desembargadora Nelma torres Padilha que não autorizou o reajuste para R$ 2,50 da tarifa dos ônibus coletivos de Maceió, ou, subsidiariamente, para R$ 2,30, com base em planilha de custas elaborada pela SMTT.
No mandado de segurança, a Transpal pedia a reforma da decisão que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento que discutia o valor cobrado pela passagem de ônibus. O agravo fora interposto contra decisão de primeira instância que já havia negado, liminarmente, o aumento da tarifa do transporte público de Maceió.
Ao apreciar o pedido, o desembargador Estácio Gama não reconheceu o caráter emergencial do pedido feito pela Transpal, uma vez que ela tomou conhecimento da decisão poucos dias após a publicação e entrou com o recurso após mais de um mês, durante o plantão do judiciário.
"Não há de se olvidar, por fim, a repercussão da matéria carreada nos autos sobre toda a sociedade maceioense, que seria surpreendida por uma liminar de tão intensos efeitos exarada durante as festividades carnavalescas”, asseverou Estácio Gama.
Ao entrar com o mandado de segurança, a Transpal afirmou que a desembargadora Nelma Padilha, ainda que vice-presidente no exercício da Presidência do TJ/AL, estaria impedida de apreciar o processo, já que atua como relatora no processo cuja decisão deseja ser reformada pela instituição.
De acordo com o Regimento Interno do TJ/AL, nos casos de pedidos formulados fora do expediente normal, a competência para analisar é da Presidência do Judiciário estadual. Com o impedimento reconhecido, a competência, neste caso, ficou a cargo do segundo decano (desembargador mais antigo) do TJ/AL, Estácio Gama, já que o primeiro decano, desembargador Orlando Manso, preside o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: alagoas24horas
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