CFM Assina Acordo Com Indústria Farmacêutica
No mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça decide fazer consulta pública sobre participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas, nesta terça-feira (14/2), é anunciado que o Conselho Federal de Medicina recua e faz acordo com a indústria farmacêutica, permitindo que médicos viagem a convite de laboratórios.
Segundo informa a repórter Cláudia Collucci, da Folha, “só serão reembolsadas despesas de transporte, refeição, hospedagem e taxa de inscrição nos congressos; atividades de lazer e despesas de familiares não serão mais cobertas pela indústria”.
Pelo acordo, brindes e presentes oferecidos a médicos não poderão custar mais do que um terço do salário mínimo e devem estar relacionados à prática médica (como revistas científicas).
Segundo a repórter, o texto do acordo diz que a indústria deve ter critérios “objetivos” para identificar os médicos a serem convidados, mas não especifica quais são eles”.
Do presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila, sobre essa questão específica: “Tem médico que recebe caneta Bic e outros que recebem MontBlanc”.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DO ACORDO COM PARÂMETROS ÉTICOS
· Organização de eventos
O patrocínio pela indústria será possível por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora.
O apoio da indústria não pode estar condicionado à interferência na programação, objetivos, local ou seleção de palestrantes.
· Participação de médicos
A presença de médicos em eventos a convite da indústria deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento técnico-científico e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação por parte do profissional à empresa patrocinadora.
As indústrias farmacêuticas utilizarão critérios objetivos e plurais para identificar os médicos que serão convidados a participar de eventos, não podendo usar como base critérios comerciais.
· Sobre despesas e reembolsos
As indústrias farmacêuticas que convidarem médicos para eventos somente poderão pagar as despesas relacionadas a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.
O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem será exclusivamente do profissional convidado e limitado ao evento.
Fica proibido o pagamento ou o reembolso de despesas de familiares, acompanhantes ou convidados do profissional médico.
Os médicos convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração (direta ou indireta) pelo acompanhamento do evento, exceto se houver serviços prestados fixados em contrato.
As indústrias farmacêuticas não poderão pagar ou reembolsar qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.
· Brindes e presentes
Os brindes oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos profissionais médicos deverão estar de acordo com os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor.
Esses materiais devem estar relacionados à prática médica, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc.
Os objetos devem expressar valor simbólico, de modo que o valor individual não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente.
Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não são considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes.
· Regras para visitação
O relacionamento com profissionais da saúde deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência médica e farmacêutica.
O objetivo das visitas é contribuir para que pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, informando os médicos sobre suas vantagens e riscos.
As atividades dos representantes das indústrias farmacêuticas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais.
Não pode haver ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor.
Fontes: Blog do fred
e portal.cfm.org.br
extraídos em 15.02.2012
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