TRF-2 Suspende a Veiculação de Advertência Contra Males do Fumo em Maços de Cigarro

Os maços de cigarro da empresa Souza Cruz podem deixar de exibir seis das dez mensagens antifumo que se tornaram obrigatórias em 2008 com uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A 6ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu nesta quinta-feira (15/12), por maioria, que as mensagens fortes representam uma degradação da imagem da empresa.
A decisão vale apenas para a Souza Cruz, que detém quatro das dez marcas mais vendidas legalmente no país: Derby, Hollywood, Free e Dunhill. No entanto, a decisão pode influenciar pedidos semelhantes, já que abre um precedente jurídico. A empresa Souza Cruz informa que só vai tirar as mensagens dos maços quando o julgamento terminar em última instância, já que espera que haja recurso por parte da Anvisa contra a decisão.

A mensagens suspensas são: Perigo - o risco de derrame cerebral é maior com o uso deste produto; Horror - este produto causa envelhecimento precoce da pele; Infarto - o uso deste produto causa morte por doenças do coração; Morte - o uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema; Produto tóxico - este produto contém substâncias tóxicas que levam ao adoecimento e à morte; e Vítima deste produto - este produto intoxica a mãe e o bebê, causando parto prematuro e morte.
Para a relatora do caso na 6ª Turma, a juíza convocada Carmen de Arruda, o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao direito do fabricante. Ela também argumentou que as propagandas são abusivas e não respeitam o princípio da razoabilidade, já que a venda de tabaco é lícita. "Não é proibido fumar no Brasil. As pessoas pagam impostos. Cada vez que se compra um maço de cigarro, o imposto é pago e é recolhido, empregos são gerados. Não é lícito, portanto, sujeitar essas pessoas jurídicas a tratamentos degradantes".
A juíza também lembrou que os maços já são vendidos com a mensagem "Fumar é prejudicial à saúde", o que, para ela, é o suficiente para os que consomem o produto estejam "cientes dos males advindos do tabagismo".



Fonte: ultimainstancia
extraído em 16.12.11

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