STF X CNJ: OAB Critica o Corporativismo...
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26dezembro2011
PROBLEMAS EM CASA
A Ordem dos Advogados do Brasil criticou “as paixões corporativas” que vêm se manifestando no embate entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Poder Judiciário. Em nota, o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, afirmou apoiar a atuação do CNJ no controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, conforme o descrito na Constituição.
“A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário”, disse Ophir.
Ele se refere à investigação que o CNJ vem fazendo nas folhas de pagamentos de juízes e servidores de 22 tribunais ao redor do país. A Corregedoria apura irregularidades no pagamento de verbas atrasadas aos funcionários do Judiciário. Para isso, vasculhou as folhas de pagamentos e declarações de bens dos investigados.
A ação incomodou a magistratura. Juntas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) impetraram Mandado de Segurança contestando os métodos. Afirmam que o CNJ pediu a quebra de sigilo bancário dos juízes e servidores, e só quem pode fazer isso é a Polícia Federal, mediante ordem judicial. Pediram suspensão da investigação, com medida cautelar. Em liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a suspensão.
Na visão de Ophir, devem ser apuradas as responsabilidades de cada um em cada caso, sempre. “Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos.”
Concorrência
Ophir também ressaltou a importância de a competência do CNJ ser concorrente à das corregedorias locais. Isso significa que a Corregedoria Nacional pode ser originária de qualquer processo administrativo e disciplinar relativo à atuação de magistrados.
Ophir também ressaltou a importância de a competência do CNJ ser concorrente à das corregedorias locais. Isso significa que a Corregedoria Nacional pode ser originária de qualquer processo administrativo e disciplinar relativo à atuação de magistrados.
Na segunda-feira (19/12), último dia de atividade dos tribunais em 2011, porém, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, emitiu liminar suspendendo os processos em andamento no CNJ e a possibilidade de abrir novos. Ao mesmo tempo, afirmou que a competência da Corregedoria Nacional deve ser subsidiária — atuar apenas quando a corregedoria local for explicitamente omissa.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, a manutenção da competência concorrente do CNJ é uma medida de “respeito ao cidadão brasileiro”. Ele é contra o posicionamento do ministro Marco Aurélio.
Em conversa por telefone na semana passada, Ophir disse à ConJur que estranhou a liminar, pois o próprio Supremo é que declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ. “É como se fosse um arrependimento de ter reconhecido a constitucionalidade da EC 45.”
Leia abaixo a íntegra da nota da OAB sobre a Corregedoria Nacional de Justiça:
A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:
1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.
2.- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.
2. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
3. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.
4. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.
Ophir Cavalcante
presidente nacional da OAB
presidente nacional da OAB
Fonte: conjur
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirInfelizmente, ao longo dos anos, os Tribunais de Justiça de nosso País não têm administrado de forma constitucional os seus recursos. Aliás, as ilegalidades ali cometidas são inúmeras . Um controle externo já se fazia extremamente necessário para dar freio a tudo isso. O CNJ veio satisfazer os anseios do povo, e suas atribuições não podem ser objeto de obstrução alguma. Parabéns CNJ pela brilhante atuação .
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