SP: APAMAGIS Divulga Nota Em Apoio ao Min. Lewandowski
Associação Paulista de Magistrados
A Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS vem a público manifestar sua indignação em relação às matérias jornalísticas veiculadas no dia 21 de dezembro, dando conta que o Ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar em Mandado de Segurança para o fim de suspender inspeções designadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Importa assinalar, de início, que o MS em tela foi impetrado quando já encerrada a inspeção levada em efeito pela Corregedoria Nacional nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. A direção do TJ/SP franqueou à equipe do CNJ todas as informações pertinentes, pois nada há a ser ocultado, sendo que todos os pagamentos a Magistrados e servidores em São Paulo observam estritamente a Constituição Federal, as deliberações do Supremo Tribunal Federal e as Resoluções do próprio CNJ, tudo constando de demonstrativos específicos e de atestados de rendimentos que são utilizados nas declarações feitas à Receita Federal. O Portal da Transparência, existente no site do TJ/SP, também registra esses pagamentos; logo, não há que se falar em pagamentos “suspeitos” no âmbito da Justiça Estadual de São Paulo, tenham eles menor ou maior extensão.
Nesse passo, a impetração levada a efeito pela AMB, AJUFE e ANAMATRA não teve o propósito específico de impedir qualquer fiscalização do CNJ em São Paulo, até porque a diligência da Corregedoria foi concluída no dia 16 de dezembro, ou seja, antes do ajuizamento da ação, quando todos os dados necessários já haviam sido obtidos.
Na verdade, o Mandado de Segurança impetrado pelas associações suprarreferidas tem por objetivo principal obstar a quebra indevida de sigilo bancário e fiscal de Magistrados, servidores e seus familiares, ou seja, aquela realizada ao arrepio das normas constitucionais vigentes, o que não interfere na validade das inspeções levadas a efeito em que os direitos dos atingidos tenham sido respeitados; o que se pretende é que os procedimentos investigativos da Corregedoria Nacional sejam submetidos ao plenário do próprio CNJ e que seja obtida, se for o caso, a necessária autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal; a Constituição Federal se aplica a todo e qualquer cidadão, o que evidentemente não pode excluir Magistrados e servidores do Judiciário.
O Ministro Ricardo Lewandowski, Magistrado exemplar, de conduta pública e pessoal irrepreensível, não atuou, portanto, em causa própria, como levianamente se insinuou em alguns órgãos de imprensa, até porque concedeu a medida liminar quando já concluída a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde atuou como Desembargador antes de ir para o STF. Aliás, é de se anotar que os Ministros do STF são excluídos de investigação pelo CNJ, agindo então o Ministro no estrito cumprimento de seu dever legal.
Por fim, cumpre aqui também repudiar com veemência os “vazamentos” criminosos de informações sigilosas que são coletadas nas inspeções do CNJ e veiculadas pela imprensa, tendo lugar a apuração imediata desses fatos, a fim de que sejam devidamente responsabilizados civil e penalmente aqueles que se prestaram a tal conduta.
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente
Fonte: portal da apamagis
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