STF: Jáder Barbalho Voltará ao Senado


ader Barbalho (PMDB) vai voltar ao Senado. Com o “voto de qualidade” do presidente do Supremo Tribunal Federal, previsto no Regimento Interno da Corte, o ministro Cezar Peluso desempatou o julgamento do recurso (embargos de declaração), em que o político paraense requeria uma “retratação” (revisão) da decisão do plenário que, em outubro do ano passado, confirmara a sua inelegibilidade, decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. 
Barbalho — que disputou uma das duas vagas para o Senado no seu estado — foi o segundo mais votado (1,8 milhão de votos), logo atrás de Flexa Ribeiro (PSDB). Mas não chegou a ser diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Contudo, a lei, por sua vez, acabou sendo declarada inaplicável ao pleito de outubro de 2010, pelo STF, em março último, por 6 votos a 5. 
Jader Barbalho (PMDB-PA), de volta ao Senado
Jader Barbalho (PMDB-PA), de volta ao Senado
Com a futura posse de Jader Barbalho, perde a cadeira que vinha ocupando a atual senadora Marinor Brito (PSOL). Ela foi a quarta mais votada, mas o terceiro colocado no pleito, Paulo Rocha (PT), também foi atingido pela Lei da Ficha Limpa. 
Voto de qualidade 
No dia 9 de novembro, o plenário do STF registrou mais um empate referente à validade da aplicação da Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), numa sessão em que pelo menos dois ministros — Marco Aurélio e Gilmar Mendes — criticaram o que consideravam uma situação de “absoluta perplexidade” e de “enorme constrangimento”. 
O presidente Cezar Peluso, em face do empate de 5 a 5 verificado na ocasião, resolveu aguardar o preenchimento da vaga deixada por Ellen Gracie, que será ocupada pela ministra Rosa Maria Weber. 
Nesta quarta-feira, no início da sessão plenária, Peluso resolveu usar a prerrogativa constante do artigo 13, inciso 9, letra “b”, do Regimento Interno, que diz caber ao presidente do STF “proferir voto de qualidade nas decisões do plenário para as quais o RI não preveja solução diversa, quando o empate da votação decorra de ausência de ministro em virtude de vaga”.

Fonte: jbonline

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