STF Tira de Registro Processos Contra Autoridade Desde 1990


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus. Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.
Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte. A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.  A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.  As 89 ações expurgadas voltaram a aparecer no site do tribunal para consulta. A maioria era de ações que deixaram de tramitar no STF porque o acusado não era mais ocupante do cargo público que tinha dado direito ao foro privilegiado. 



"Não é razoável que as consultas por meio eletrônico revelem dados que nem sequer por certidão se poderia obter. Haveria, de outro modo, violação à intimidade. Como se vê, a impossibilidade de visualização de processos na internet, nesses casos, decorre de interpretação lógica, pois não há sentido em que sejam disponibilizados dados que o STF não está autorizado a fornecer oficialmente, porque não passíveis de valoração jurídica", informou a assessoria, em resposta a perguntas enviadas pelo jornal.
- Lutamos por transparência e o Supremo vai na contramão. Assim fica mais difícil exercer o controle social - contestou Jovita Rosa, uma das dirigentes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que idealizou a Lei da Ficha Limpa.

Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - instância à qual o STF não está subordinado -, Cezar Peluso editou no ano passado uma outra resolução, a 121, que estabelece regra diferente. Processos que deram em absolvição devem, sim, estar disponíveis para consulta pública. Mas essa consulta só pode ser feita pelo número da ação. No caso da AP 527, nem isso é possível. A assessoria do STF informou que Peluso pretende discutir com os demais ministros uma adequação entre as resoluções do CNJ e do Supremo, e que as duas instâncias são colegiados diferentes, com atribuições diferentes.


Fonte:
http://oglobo.globo.com/pais/stf-tira-de-registro-processos-contra-autoridades-desde-1990-3510632



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